Causa de pedir
Causa de pedir, ou causa petendi em latim, denomina o conjunto de fatos e fundamentos jurídicos expostos na demanda e instrumentalizados na petição inicial, e é um dos três elementos da ação, juntamente com o pedido e as partes.
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Normalmente pode-se distinguir dois aspectos na causa de pedir: um aspecto positivo - exemplo: um empréstimo - e um aspecto negativo - exemplo: o inadimplemento. O inadimplemento de um empréstimo enseja o dever de devolução, que pode ser cobrado judicialmente.
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De acordo com o artigo 329 do novo CPC, após a proposição da ação, a causa de pedir e o pedido poderão ser alterados ou aditados apenas em duas ocasiões: Não equivalem a alteração da causa de pedir:


