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Direito processual civil

O Direito processual civil é um ramo do direito público composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civis, a solução de conflitos de interesses e o uso da jurisdição do Estado .[carece de fontes?] Isto é, de fazer valer o respeito às leis de forma definitiva e coativa. No Brasil, tem como autores notórios Pontes de Miranda, José Carlos Barbosa Moreira, Ada Pellegrini e Luiz Rodrigues Wambier.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 12/07/2026
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Direito Processual Civil no Brasil

Imagem: Superior Tribunal de Justiça STJ · BY · Openverse

No Brasil, a legislação processual civil regula a solução de conflitos fundadas em normas de Direito privado (civil e comercial), de Direito social (trabalho e previdenciário) e Direito público (constitucional, administrativo, econômico, financeiro, tributário, internacional, militar, eleitoral), Direito Penal etc. O sistema jurisdicional brasileiro é uno, significando que o Estado (União) também se submete aos membros do Poder Judiciário, não existindo o contencioso administrativo característico de alguns sistemas europeus e latino-americanos. O direito processual civil brasileiro recebe, tradicionalmente, influência da doutrina, jurisprudência e legislação estrangeira, em especial a italiana, a alemã, a portuguesa e a espanhola. Recentemente, também o direito americano, sobretudo nas ações coletivas, tem sido referência para estudo de certos temas. Tais contribuições têm sido importantes, porém não se pode esquecer que os processualistas brasileiros têm desenvolvido ideias e técnicas processuais de grande originalidade e importância.

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Breve síntese da sequência de atos processuais

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

A jurisdição civil segue o princípio da inércia, ou seja, não toma iniciativas se não for "provocada" pelos interessados. Nesse sentido, inicia-se o processo com a petição inicial. É nela que o autor manifesta ao juízo os fatos ocorridos, o direito que possui e o pedido, que deverá ser apreciado pelo juiz no decorrer do processo. Após isso, o juízo determina a citação do réu, abrindo-lhe prazo para que apresente a Contestação. Essa é uma das possíveis respostas do réu, é o momento em que ele irá rebater todas as acusações feitas pelo autor na exordial (inicial). Essa etapa merece muita atenção pois, segundo o Código de Processo Civil, qualquer ponto não combatido será considerado verdadeiro. No prazo de oferecimento da contestação, é também facultado ao réu que apresente sua Reconvenção. Com ela, o réu poderá, ao invés de apenas defender-se, pleitear algo em face do autor, invertendo, no particular, os polos da ação.

As exceções

Duas possíveis respostas do Réu são Contestação e Reconvenção. Contudo, o Processo Civil ainda prevê outra modalidade de Resposta: As exceções. Três são suas modalidades: A Exceção de Incompetência é o momento do Processo em que o Réu poderá arguir a competência do juízo quanto ao valor e ao território, compreendidos pela incompetência relativa. Assim, pode ser ela Exceção de Incompetência Relativa ou Exceção de Incompetência Absoluta. Incompetência Relativa diz respeito ao território onde se processa a lide, também dito comarca. O artigo 46 do CPC institui que em ações de direito pessoal ou de direito real sobre bem móvel o domicílio será o do réu. Desobedecido esse preceito cabe, por exemplo, a exceção de incompetência relativa.

Materialização

Assim como contratos são materializados em instrumentos (ex.: a procuração é o instrumento do mandato), o processo é materializado em autos, que podem ser em forma de sequência de papéis, formando um caderno ou, mais modernamente, em autos eletrônicos.

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Fontes consultadas

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