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Erro

No campo do direito, o erro é um vício que afeta a formação da vontade de uma pessoa, caracterizando-se por uma percepção falsa ou imperfeita sobre algo ou alguém. É fundamental entender que, no erro, o indivíduo se engana por conta própria, sem a influência de artifícios ou expedientes astuciosos de terceiros. Se houver tal influência externa, a situação se configura como dolo.

Fonte: Wikipédia (pt)Texto didático por IAAtualizado em 07/07/2026

Pontos-chave

  • Erro é um vício de vontade, onde o indivíduo se engana sozinho.
  • Diferencia-se do dolo, que envolve engano provocado por terceiros.
  • No direito brasileiro, o erro deve ser substancial, cognoscível e escusável para anular um negócio.
  • O prazo para anular um negócio por erro é de 4 anos, com efeitos não retroativos.
  • A conservação do negócio é possível se a contraparte se adequar à vontade real do enganado.
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Erro no Direito Brasileiro

Imagem: Miguillen(Taller de Heráldica y Vexilología in the Spanish Wikipedia) · BY-SA · Openverse

Para que um negócio jurídico seja anulável no direito brasileiro devido a erro, este deve preencher três requisitos essenciais: ser substancial (referindo-se à pessoa, identidade ou qualidade do objeto, natureza do negócio ou de direito), cognoscível (a outra parte deveria ter condições de saber do erro, em respeito à boa-fé) e escusável (um erro que qualquer pessoa com inteligência normal poderia cometer). O prazo decadencial para requerer judicialmente a anulação é de 4 anos, e apenas as partes interessadas podem fazer o pedido. Os efeitos da sentença de anulação não retroagem (ex nunc).

Tipos de Erro no Direito Brasileiro

O direito brasileiro reconhece cinco tipos principais de erro: 1. **Error in negotio:** Erro sobre a natureza jurídica do negócio. Exemplo: Uma pessoa A vende algo para B, mas B entende que é uma doação. 2. **Error in corpore:** Erro sobre a identidade do objeto principal do negócio. Exemplo: Alguém compra um item pensando ser um rádio, mas na verdade é um relógio de mesa. 3. **Error in substantia:** Erro sobre qualidades essenciais do objeto. Exemplo: Um indivíduo compra um relógio acreditando ser de ouro maciço, quando é apenas folheado. Este difere do 'error in corpore' porque a identidade do objeto é conhecida, mas suas qualidades essenciais são mal interpretadas. 4. **Error in persona:** Erro sobre a identidade ou qualidades essenciais da pessoa com quem se contrata. 5. **Error in juris:** Erro sobre o direito, ou seja, sobre a existência, o conteúdo ou a interpretação de uma norma jurídica.

Conservação do Negócio Jurídico

Mesmo havendo erro, o negócio jurídico pode ser conservado e não ser anulado se a contraparte se dispuser a cumprir a prestação de acordo com a vontade real da parte que se enganou. Isso está previsto no artigo 144 do Código Civil brasileiro, que estabelece: 'O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante'.

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