Código Civil brasileiro
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n.° 3 071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
A nova Codificação tem 2 046 artigos organizados da seguinte maneira:
Código de 1916
A história do direito brasileiro acrescida com elementos locais, confunde-se com a história do Direito português que participa da herança dos direitos romano, germânico e canônico. Com a independência do Brasil, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor no território brasileiro as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, que possuía falhas e contradições. A constituição determinou que se organizasse o quanto antes um código civil, pois se fazia necessário a modernização, então uma infinidade de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos foram editados para completar ou modificar as Compilações. Uma vez independente, o Direito também tinha que tomar rumo próprio, de acordo com as necessidades de seu povo.
Código de 2002
A elaboração da nova codificação foi confiada a Miguel Reale, que convidou outros juristas para auxiliá-lo. Concluído o projeto, sofreu inúmeras críticas, pois abdicou da circunstância de ser um Código moderno em troca do comodismo e soluções passadistas.[carece de fontes?] Após alterações, em 1983 foi aprovado na Câmara dos deputados, mas em razão da redemocratização do país e da elaboração da nova Constituição os trabalhos foram interrompidos e caíram no esquecimento. Abruptamente despertado, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara em 2001, inúmeras emendas foram efetuadas com o objetivo de adequar o projeto à nova realidade constitucional, e finalmente foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 10 de janeiro de 2002, entrando em vigor no dia 11 de janeiro de 2003.


