Culpa
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa refere-se à descoberta de quem determinou o primeiro acto ilícito ou prejudicial, e pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo.
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Em direito penal, assim como o dolo a culpa é um dos elementos da conduta humana que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela violação ou inobservância de uma regra, que produz dano aos direitos de outros, por negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, em razão da falta de cuidado objetivo, sendo, portanto, um erro não-proposital. Diferencia-se do dolo. Neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. A culpa incide sobre a possibilidade do sujeito se motivar pelo Ordenamento Jurídico. No campo do direito civil a culpa lato sensu divide-se em dolo (que não é o mesmo dolo vício do consentimento) e culpa stricto sensu (imprudência, negligencia ou imperícia), sendo pressuposto da responsabilidade civil subjetiva.


