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Ação de despejo

A ação de despejo é um processo legal que permite ao proprietário de um imóvel reaver sua posse, retirando o inquilino. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de pagamento de aluguéis ou, em certas situações, pela simples vontade do proprietário de retomar o bem, sempre em conformidade com as leis que regem a relação de locação.

Fonte: Wikipédia (pt)Texto didático por IAAtualizado em 02/08/2026

Pontos-chave

  • A ação de despejo é o meio legal para o proprietário reaver um imóvel do inquilino.
  • No Brasil, é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não pelo Código de Processo Civil.
  • O valor da causa geralmente corresponde a doze vezes o valor do aluguel.
  • É possível solicitar tutela antecipada em ações de despejo, sob certos requisitos legais.
  • Processos de despejo tramitam durante as férias forenses e a citação pode ser via correio.
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A Ação de Despejo no Brasil

Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse

No Brasil, a ação de despejo possui um regime jurídico específico, sendo regulamentada principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991), e não pelo Código de Processo Civil (CPC). Contudo, ela segue o procedimento ordinário, conforme o artigo 273 do CPC, exceto em casos de arrendamento rural, que adota o rito sumário. Diferentemente de outros processos, as ações locatícias, incluindo o despejo, tramitam durante as férias forenses. A citação do inquilino pode ser realizada por via postal. O valor da causa é, em regra, equivalente a doze vezes o preço do aluguel. No entanto, se a locação for decorrente de um contrato de trabalho, o valor da causa será de três vezes o salário. A jurisprudência brasileira também admite a possibilidade de tutela antecipada em ações de despejo, permitindo que o juiz decida previamente antes do julgamento final, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

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Casos Notórios de Despejo

Imagem: marcel maia · BY-NC-SA · Openverse

A história registra casos de despejo envolvendo figuras públicas. Em 2013, a renomada atriz e cantora Lauryn Hill foi despejada de sua mansão em South Orange, onde residia desde 2009. O motivo foi a interrupção do pagamento dos aluguéis, após tentativas anteriores do proprietário de cobrar as prestações devidas. No Brasil, o cantor João Gilberto foi alvo de um processo de despejo em 2011. A ação foi movida por Georgina Maria Natividade Faucigny Bandolini d'Adda, uma milionária italiana proprietária de um apartamento no Leblon, Rio de Janeiro. O motivo era a recusa de João Gilberto em permitir a entrada de pessoas no imóvel, inclusive para a realização de obras de manutenção. Em junho do mesmo ano, as partes chegaram a um acordo, e a ação foi arquivada. Curiosamente, apesar de figurar como inquilino, João Gilberto não residia no endereço, mas sim uma mulher cuja identidade não foi revelada.

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