Cartórios de Protesto
Os Cartórios de Protesto de Títulos, ou Tabelionatos de Protesto de Títulos, são os locais onde são lavrados (feitos) os protestos de títulos e outros documentos de uma dívida. O protesto de títulos ajuda a recuperar dívidas e a desafogar o Judiciário. De cada 3 reais devidos para a União, os cartórios recuperam somente 1 real.
Imagem: Senado Federal · BY · Openverse
Os títulos protestados
Com o protesto de títulos, o credor tem a segurança jurídica da contagem de dias para aplicação da mora (atraso da obrigação) e para a prova do descumprimento da obrigação (inadimplência) do devedor. A data do protesto de títulos serve para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato. O protesto de títulos também interrompe a prescrição cambial, ou seja, se não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido.
Obrigações dos cartórios
É dever do cartório de protesto informar ao devedor pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento sobre a existência de uma dívida, no entanto, se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, se ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta ou ignorada, o Tabelião, deve fazer intimação direta por edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa. Uma pesquisa do Datafolha aponta que 63% das pessoas em São Paulo querem ser avisadas antes de serem negativadas ou protestadas.[carece de fontes?]
Como proceder
Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título – desde que seja o próprio beneficiário ou responsável pela empresa beneficiária, e esteja com suas obrigações civis em ordem. Ao apresentar todos os documentos necessários, o título será distribuído automaticamente a todos os cartórios do país. O credor recebe uma via protocolada do formulário, com indicação do Tabelionato, número e data da protocolização. O devedor então será informado sobre a existência do protesto e providenciar o pagamento. Os cartórios de protesto são obrigados por lei a checar se a dívida existe e avisar o devedor, mesmo que, para isso, seja necessário publicar edital em jornal de grande circulação.
Gratuidade
Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins possuem postecipação geral e irrestrita para protesto de títulos e documentos. Dessa forma, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem enviar títulos e documentos para protesto sem precisar antecipar o pagamento dos emolumentos dos cartórios. Os emolumentos são pagos pelo devedor quando este quita a dívida e o credor só arca com os emolumentos (custas) no caso da desistência do protesto ou no caso da sucumbência, ou seja, quando o caso chega à Justiça. Em 2019, uma decisão do CNJ tornou gratuita a abertura de protesto em todo o território nacional. Nos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, todo o processo é feito de maneira eletrônica, sem necessidade de ir ao cartório.
Arquivamento
Caso a Justiça peça suspensão dos efeitos do protesto, o título ficará arquivado e não constará em nenhuma consulta feita por empresas ou em certidões expedidas. Todos os instrumentos são arquivados por dez anos nos cartórios.
Valores arrecadados
Até 50% dos valores arrecadados como emolumentos pelos cartórios, são destinados para as Santas Casas de Misericórdia, Fundo de Assistência Judiciária Gratuita e custeio de diligências dos oficiais de justiça, Poder Judiciário, Ministério Público, e também para o custeio dos atos gratuitos dos registros de nascimento e óbito. O valor pago dos emolumentos (taxas) dos cartórios de protesto são fixados pelo Poder Legislativo, conforme Lei nº 10.169/2000.


