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Crédito

Crédito significa a confiança que se tem em algo. No campo das finanças em particular, é a confiança de que se vai receber de volta o dinheiro emprestado. Aquele que empresta dinheiro a um indivíduo ou a uma instituição, se chama credor, pois ele "crê" que receberá seu dinheiro de volta.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 06/07/2026
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Crédito na Idade Média

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Na Idade Média, o crédito era considerado ilegal, pois se considerava que havia usura por parte do credor, dada a prática de se cobrarem juros. Os pioneiros do comércio e da banca foram os comerciantes ditos "burgueses" dos Países Baixos e da Itália, os dois polos mais dinâmicos das operações de crédito. Os credores que usavam este tipo de serviços eram os religiosos, os monarcas europeus, alguns membros da aristocracia, as cidades e os burgueses interessados em aumentar o capital envolvido nos seus negócios. Com a atribuição de pecado à usura por parte da Igreja Católica, as primeiras bancas com serviços financeiros foram desenvolvidas por judeus.

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Custo do crédito ao consumo

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O custo do crédito é a quantia adicional, acima do montante emprestado, que o mutuário (quem toma emprestado) tem de pagar. Ela inclui os juros, taxas de arranjo e quaisquer outros encargos. Alguns custos são obrigatórios, exigidos pelo credor como parte integrante do contrato de crédito. Outros custos, tais como os de seguro de crédito, podem ser opcionais. O mutuário escolhe se são ou não incluídos como parte do acordo.

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Crédito e sua interpretação econômica

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Para a economia, o crédito é uma operação do mercado financeiro. De forma geral, é definido como o ato de conceder um bem, esperando a restituição igual ou superior ao investimento inicial. Trata-se de uma ação fortemente vinculada a elementos subjetivos, como a confiança. O credor (aquele que concede o bem) só destina a um tomador (aquele que recebe o bem) pois confia nos instrumentos de análise de crédito que tornaram o tomador um candidato para receber o crédito. A concessão de crédito como conhecemos atualmente surge a partir da Revolução Industrial, momento no qual a força de trabalho apresentava estabilidade salarial e este rendimento previsível permitia que os trabalhadores tomassem dinheiro planejadamente para investimentos. Além disso, os empreendimentos industriais envolviam desenvolvimento de tecnologias e investimentos de longo prazo em maquinário, que foram estimulados e adiantados pela concessão de crédito.

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Crédito e sua interpretação jurídica

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Ao longo dos séculos a humanidade buscou formalizar algumas de suas práticas econômicas e financeiras, em função da possibilidade de padronização de ações comuns e da redução de riscos relacionados à acumulação. O fenômeno jurídico - diretamente relacionado ao fato jurídico -, considerando-se o que foi dito anteriormente, produziu leis capazes de determinar o funcionamento do **mercado de crédito**, uma vez que o crédito tem sido considerado, desde o século XIX, um “contrato mercantil” no qual distintas partes negociantes se fundem, de modo a qualificá-lo como pressuposto às mais diversas atividades econômicas. (**) Sendo assim, tornou-se cada vez mais recorrente, internamente ao sistemas jurídicos dos Estados, o desenvolvimento de normas especializadas na concessão de crédito e nas relações estabelecidas entre credores e mutuários, para além de leis direcionadas ao fomento das práticas aludidas.

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Consequências sociais do Crédito: a “reinterpretação” dos indivíduos de acordo com o mercado de crédito

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Com o desenvolvimento das sociedades humanas e de suas relações econômicas, o crédito passou a desempenhar função cada vez mais central no curso dos acontecimentos. Seu papel se reflete na medida em que este provoca tanto o nascimento de relações econômicas, sociais e políticas, quanto o seu fim. Naturalmente, o papel dos indivíduos acabou passando por uma mudança de significado. Cada vez mais pautado pelas interações econômicas, o crédito passou a ser utilizado como base do sistema produtivo e econômico atuando como alicerce de seu desenvolvimento. É através dele, por exemplo, que se percebe a emergência das casas bancárias, que vieram a criar um intermediário nestas operações, capaz de atuar com a previsibilidade de recursos provenientes do sistema produtivo, fazendo com que a economia se desenvolva neste setor e também nas finanças de empresas, pessoas físicas e até mesmo do Estado. Tal intermediação, por se dar através da captação de recursos de agentes econômicos superavitários e deficitários, gerou impactos nas relações sociais. O primeiro deles diz respeito ao fato do agente econômico que recebe o recurso ser capaz ou não de pagar. Se a resposta for favorável, ele é digno de cada vez mais crédito, o que resulta, por exemplo, numa boa reputação no mercado. Porém, em caso de negatividade, será visto pelos outros membros daquele grupo social como uma pessoa indigna de confiança, fazendo com que não receba crédito e tenha seu convívio com aquele grupo reduzido.

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Obtenção de crédito

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No que a crédito pessoal diz respeito, há que distinguir entre o crédito que cada um granjeia para si mesmo, pelas suas ações e reputação e a obtenção de um crédito pessoal, que como o adjectivo pessoal indica, pode ser contratado particularmente com uma instituição de crédito. O crédito sobre uma pessoa é geralmente medido através de seu histórico. É geralmente obtido através de atos positivos desta pessoa. Por exemplo, dizemos que um "físico de nome", com livros publicados e PhD na área, possui "crédito" em assuntos relacionados a física. Já um empreendedor conhecido por gerar lucro com diversos investimentos, possui crédito econômico-financeiro. Quanto à obtenção de crédito pessoal em termos de empréstimos financeiros, esta possibilidade também designada como crédito ao consumo está atualmente ao alcance de qualquer pessoa, desde que as instituições financeiras avaliem positivamente o perfil financeiro de quem faz o pedido. A concessão de crédito generalizou-se ao telefone primeiro, e depois à Internet. As taxas de juro e os montantes podem ser muito variáveis, conforme as várias ofertas e existem comparadores onde se pode simular várias ofertas de crédito para avaliar as características das várias propostas.

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Tipos de crédito

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Há diversos tipos de crédito, dependendo da modalidade a que ele se destina. A divisão mais comum é a divisão entre crédito à pessoa física (consumer credit, em inglês) e à pessoa jurídica (corporate credit, em inglês). O crédito para pessoa jurídica, também conhecido como crédito para empresas ou crédito empresarial, é a modalidade de crédito destinadas a pessoas jurídicas que buscam por possibilidades de evolução em suas atividades empresariais, mas não têm os recursos financeiros próprios suficientes. Ele se diferencia do recurso próprio no Capital Social da empresa, dado que o valor tomado é atualizado de acordo com uma taxa de juros contratada e o repagamento é feito periodicamente, de acordo com um calendário de pagamentos contratado. A oferta do crédito para pessoa jurídica no Brasil é atividade regulamentada e limitada a instituições financeiras de acordo com a Resolução nº 3.954 do Banco Central. Outras instituições podem atuar indiretamente na concessão de empréstimos através da atuação como Correspondente Bancário. A decisão de concessão de crédito empresarial é de total responsabilidade da Instituição Financeira envolvida e é estabelecida a partir da avaliação feita por especialistas de crédito e/ou por algoritmos especificamente desenhado para tal, com base nas informações fornecidas ao longo do período de análise e nos algoritmos desenvolvidos para capturar e processar informações de crédito existentes no mercado.

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