Locação
A locação, conhecida no Brasil como aluguel, é um acordo legal onde uma pessoa (o locador) permite que outra (o locatário) use um bem de sua propriedade por um tempo determinado, mediante o pagamento de um valor. Essencialmente, é a cessão do direito de uso e aproveitamento de um bem em troca de remuneração.
Pontos-chave
- Locação é a cessão do uso de um bem mediante pagamento.
- No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) rege os contratos de locação.
- A Lei do Inquilinato foi atualizada pela Lei 12.112/2009.
- Locação por temporada é para uso inferior a 90 dias e com finalidade específica.
- Empresas online como Airbnb e Booking transformaram o mercado de locação por temporada.
No Brasil, as relações de locação são regulamentadas principalmente pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, popularmente chamada de Lei do Inquilinato. Esta legislação fundamental foi posteriormente modificada e atualizada pela Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, garantindo maior clareza e segurança jurídica aos acordos.
A locação por temporada se caracteriza pela cessão de um imóvel para uso por um período limitado, inferior a 90 dias, e com um propósito específico. Diferencia-se do aluguel convencional e da hospedagem tradicional. Conforme a Lei do Inquilinato, é considerada locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, seja para lazer, estudos, tratamento de saúde, obras em seu próprio imóvel, ou outras situações que dependam de um tempo determinado. O contrato pode ser firmado com ou sem mobília. Recentemente, plataformas online como Airbnb, Booking, Vrbo e TripMood têm desempenhado um papel transformador neste segmento de mercado. Para formalizar esse tipo de locação, é altamente recomendável a elaboração de um contrato que atenda às exigências da Lei 8.245/91.


