Pesquisa · Mapa mental

Petição inicial

Petição inicial é a peça que instaura o processo jurídico no âmbito cível e identifica a demanda levada ao Juiz-Estado. Trata-se de ato processual solene que exige a menção aos elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 15/10/2026
01

O Direito de Agir

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O Direito de ação deve ser exercido pelo próprio interessado, sendo que, no Direito Brasileiro, os relativamente incapazes serão assistidos e os totalmente incapazes serão representados. Apenas em casos excepcionalíssimos a lei permite a substituição processual, ou seja, a capacidade de terceiro pleitear em Juízo direito alheio. O direito de agir, geral e abstrato, formaliza-se na invocação da tutela jurisdicional do Estado, por intermédio de uma petição endereçada ao juiz . Que será protocolada no fórum da comarca em que o será distribuído.

02

A petição inicial no Processo Civil Brasileiro

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O Código de Processo Civil brasileiro estabelece os critérios para que uma petição inicial seja considerada apta. Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a citação do réu para que, não apresentando defesa, ocorram os efeitos da revelia. O CPC, em seu art. 2o, afirma que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte a requerer nos casos as formas legais", tornando a petição inicial no único instrumento válido para a atuação estatal nos litígios instaurados nas relações interpessoais.

Partes da petição inicial

Autor: requerente, justificante, suplicante, arrolante, exequente. Réu: Com freqüência utilizam-se outra expressões para designar o Réu, tais como requerido, suplicado, executado, etc.

Pedido

O pedido consiste naquilo que o autor pretende com a tutela reclamada. Dependendo da natureza da tutela requerida, o pedido pode ser condenatório, declaratório ou acautelatório, conforme se requeria um bem da vida, uma declaração (constitutiva ou desconstitutiva) ou se o que se busca é garantir uma tutela jurisdicional futura, respectivamente.

Causa de pedir: fatos e fundamentos jurídicos do pedido

Toda peça inaugural deve trazer os fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Equivale à descrição dos fatos que geraram a incidência da norma jurídica ao caso concreto. Todo direito subjetivo nasce de um fato. O fato é aquilo que leva o autor a reclamar a prestação jurisdicional. Fundamento jurídico é a natureza do Direito que o autor reclama em juízo. Ao postular a prestação jurisdicional, o autor indica o direito subjetivo que pretende exercitar contra o réu e aponta o fato de onde ele provém. A causa de pedir deve ser decorrência lógica dos fatos e fundamentos anteriormente narrados.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando