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Junta Nacional da Educação

A Junta Nacional da Educação foi um organismo do Ministério da Educação Nacional português, criado pela Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, tendo como objetivo o «estudo de todos os problemas que interessam à formação do carácter, ao ensino e à cultura». A instituição foi extinta em 1977 pelo Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro, sendo as suas atribuições dispersas por diversos departamentos governamentais das áreas da educação, do ensino superior, da investigação científica e da cultura. As funções consultivas da Junta Nacional da Educação em matéria de política educativa foram continuadas pelo atual Conselho Nacional da Educação, órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, e depois enquadrado pela Lei de Bases do Sistema Educativo.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 10/07/2026
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Historial, objectivos e estrutura

Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse

Na sequência da aprovação plebiscitária da Constituição Portuguesa de 1933, a Junta Nacional da Educação foi criada no âmbito da afirmação ideológica do regime do Estado Novo no campo da educação e cultura. O diploma que a cria, a Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, no âmbito de uma profunda reforma liderada pelo Ministro Carneiro Pacheco, para além de transformar o Ministério da Instrução Pública, de sabor republicano e liberal, em Ministério da Educação Nacional, lança as bases que depois serão desenvolvidas para criar todo o edifício jurídico e institucional do sistema educativo e de administração e gestão da cultura, da ciência, da juventude e do desporto do salazarismo. Naquele contexto, a Junta Nacional da Educação surge como a sucessora do Conselho Superior de Instrução Pública, instituição que sob diversas formas existia desde a implantação do regime liberal em Portugal, mas agrega todos os órgãos consultivos até então existentes nas áreas da educação e da cultura (Conselho Superior das Belas Artes, Junta Nacional de Escavações e Antiguidades, Comissão do Cinema Educativo e Junta de Educação Nacional). Nela são também incluídas as organizações para-militares de juventude (Mocidade Portuguesa), e todas as estruturas então existentes visando a proteção do património cultural, arqueológico e a classificação e proteção de imóveis e monumentos.

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