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Falência

Falência, lato sensu, representa uma situação em que uma pessoa, empresa ou um Estado se torna tecnicamente incapaz de pagar as suas dívidas.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 16/07/2026
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Definições

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

As definições de falência diferem no campo econômico e jurídico. Para além destes campos, falência é também um termo associado ao ato de decretar a fim de algo: o fim de uma atividade, de um império, dos órgãos do corpo humano, como no caso de falência de múltiplos órgãos. A falência distingue-se da insolvência, que é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir que são superiores aos rendimentos que aufere. Uma empresa insolvente não está automaticamente ou obrigatoriamente falida. Ela poderá ou não, ao final de um processo, recuperar-se, ser declarada falida ou em recuperação judicial. A definição jurídica de falência está estampada na lei de cada país. Por exemplo, nos Estados Unidos da América, tem-se a falência disciplinada pelo Capítulo 7 do Título 11 dos US Statutes, enquanto que outros institutos falimentares como a recuperação judicial se encontra disciplinada pelo Capítulo 11 do Título 11 dos US Statutes.

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História

Imagem: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · PDM · Openverse

Na Grécia Antiga, a falência não existia. Se um homem devia e não podia pagar, ele e sua esposa, filhos ou empregados eram forçados à "escravidão por dívidas" até que o credor recupere as perdas através do seu trabalho físico. Muitas cidades-estado da Grécia antiga limitaram a escravidão por dívida a um período de cinco anos; os escravos por dívida tinham proteção à vida e à integridade física, o que os escravos regulares não tinham. No entanto, os servos do devedor podiam ser retidos pelo credor para além desse prazo e eram muitas vezes forçados a servir o seu novo senhor durante toda a vida, geralmente em condições significativamente mais duras. Uma exceção a esta regra foi Atenas, que pelas leis de Sólon que proibiu a escravização por dívida; como consequência, a maioria dos escravos atenienses eram estrangeiros (gregos ou não). O Estatuto dos Falidos de 1542 foi o primeiro estatuto sob a lei inglesa que trata de falência ou insolvência. A falência também está documentada no Leste Asiático. De acordo com al-Maqrizi, o Yassa (Código de Leis Mongol) de Genghis Khan continha uma disposição que determinava a pena de morte para qualquer pessoa que falisse três vezes.

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Direito

Imagem: Conselho Nacional de Justiça - CNJ · BY · Openverse

Em seu sentido jurídico, falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um magistrado onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores. Também é chamada de falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência. Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e dividem-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido e a natureza do crédito. O foco principal da legislação moderna de insolvência e das práticas de reestruturação de dívidas das empresas não mais reside na eliminação de entidades insolventes, mas na remodelação de a estrutura financeira e organizacional dos devedores que enfrentam dificuldades financeiras de modo a permitir a reabilitação e continuação do negócio.

Brasil

No Brasil a definição para economistas e contabilistas é diferente da definição jurídica. O conceito econômico de falência prende-se à noção do estado de insolvência, levando em consideração primordialmente a situação patrimonial do devedor. Já segundo o conceito jurídico, para caracterizar a falência não basta o estado de insolvência; é preciso que haja a execução coletiva das dívidas. De acordo com a definição de Amaury Campinho, "falência é a insolvência da empresa comercial devedora que tem o seu patrimônio submetido a um processo de execução coletiva". Na opinião de Waldemar Ferreira, "a falência é um processo destinado a realizar o ativo, liquidar o passivo e repartir o produto entre os credores, tendo em vista os seus direitos de prioridade, anterior e legitimamente adquiridos". A falência constitui um processo de execução coletiva, onde todos os credores do falido acorrem a um único juízo e, em um único processo, executam o patrimônio do devedor empresário.

Insolvência civil

É importante observar que não é possível decretar a falência de uma pessoa física. No entanto, para algumas pessoas jurídicas, é possível a decretação de insolvência civil. O processo de insolvência civil é utilizado para indicar a condição na qual o devedor, normalmente uma pessoa física, mas também aplicável a pessoas jurídicas não empresárias, possui mais obrigações financeiras do que ativos ou capacidade de pagamento. A legislação contempla duas formas de insolvência: a real, quando as dívidas ultrapassam os ativos, conforme definido no artigo 748; e a presumida ou ficta, regida pelo artigo 750, que ocorre quando o devedor não possui bens penhoráveis, não tem endereço para notificação ou tenta alienar seu patrimônio para evitá-lo.

Portugal

Na legislação portuguesa desde a introdução do novo Código das Insolvências em 2004 que deixou de ser relevante o conceito de falência. Do ponto de vista jurídico apenas é relevante saber se uma empresa ou pessoa está ou não insolvente. Teoricamente uma empresa ou pessoa pode estar falida. Na prática uma situação de falência, ou é rapidamente resolvida ou costuma degenerar em insolvência. Até à introdução da nova lei, o CIRE, os juristas "misturavam" o conceito económico de falência com o conceito económico de insolvência conduzindo a decisões anómalas e prejudiciais à economia. Nessa altura os economistas referiam-se à situação de falência económica tal como falência técnica de modo a fazer a distinção relativamente ao conceito jurídico incorreto mas legalmente imposto, de falência.

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Fontes consultadas

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