Relação de emprego
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica, de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa. Essa relação geralmente é baseada num contrato em que uma das partes é o empregado remunerado pela outra parte, que é a empregadora, podendo ser uma corporação com fins lucrativos, organização sem fins lucrativos, cooperativas ou qualquer outra entidade que empregue um indivíduo.
Empregador
Empregador é a pessoa física ou jurídica que contrata alguém para lhe prestar serviço como empregado. Conforme a conceituação do art. 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, o empregador pode ser uma empresa, o próprio Estado, os empregadores domésticos e as instituições sem fins lucrativos (sindicatos, ONGs etc.). O maior empregador da atualidade é o setor de serviços, ultrapassando o comércio, a indústria, e o setor agropecuário, que já foram os maiores empregadores em distintas épocas da humanidade.[carece de fontes?] A lei confere ao empregador certas prerrogativas sobre o trabalho do empregado, que consistem no seu poder diretivo, que lhe permite fixar tarefas, designar a realização de horas extraordinárias (nos devidos limites), escolher a época da concessão das férias do empregado, fixar metas, controlar a efetiva realização do trabalho, impor sanções, rescindir unilateralmente o contrato quando lhe for conveniente, entre outras, respeitados os direitos previstos em lei e na Constituição.
Empregado
Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário, que pode ser realizado por horas trabalhadas ou trabalho entregue. Empregados de algumas áreas ou setores também podem receber gratuidades, bônus no pagamento ou até mesmo receber ações de empresas em parte do salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. Em resumo, o artigo citado estipula que para ser empregado, o sujeito deve ser pessoa física e trabalhar de forma não eventual, mediante remuneração, com subordinação e pessoalidade. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.


