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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Conceitua-se invalidez como inacapacidade total, permanente e multiprofissional, insuscetível de tratamento e reabilitação. Pode iniciar imediatamente ou ser precedida de auxílio-doença.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 22/06/2026
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Valor

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Será de 100% (cem por cento) do valor do salário de benefício. O salário de benefício será obtido através da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados no período de 80 por cento do período total de contribuição. Nesta aposentadoria, há ainda a possibilidade de o segurado perceber uma quantia extra de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto, caso necessite do auxílio de terceiros para atos da vida comum, como higiene, alimentação etc. Esse valor será reajustado sempre que houver algum reajuste do valor do benefício, não sendo transmissível em caso de pensão por morte.

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Termo final

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Assim, durante um ano e meio, o segurado ainda receberá o benefício, mesmo que volte a trabalhar. Se, durante esse período, o segurado voltar a ficar doente, ele deverá esperar acabar o período de cem por cento do benefício para só depois requerer outro. O mesmo ocorre em relação ao retorno em menos de 5 anos, deverá esperar o fim das mensalidades integrais.

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