Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social e executa atribuições pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado. Responsável pela concessão, manutenção, revisão, suspensão, cessão e fiscalização de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
O INSS foi criado com base no Decreto nº 99 350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 18 000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1 500 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação. As Gerências Executivas (GEX) num total de 104, distribuídas em setoriais e sub-setoriais. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
O Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi uma autarquia federal, criada em 1977 e extinta em 1993. A Lei nº 6 439/1977 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), no âmbito de um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. Nesse sistema, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) manteve apenas a competência para a concessão de benefícios, sendo atribuída ao INAMPS a função de assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) a gestão financeira repassada.
Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei nº 8 212/1991; Decreto nº 3 048/1999 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário em 2022 era: Para os Contribuinte Individuais, também conhecidos popularmente de autônomos e os contribuinte facultativos, há alíquotas de contribuições diferente.
Segurados obrigatórios e facultativos
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
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A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece doze modalidades de benefícios previdenciários, um benefício assistencial e dois serviços previdenciários. Os benefícios diferem dos serviços porque são monetários e os assistenciais diferem dos previdenciários porque independem de contribuição. São eles:
Benefícios previdenciários
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente
Comumente chamado de LOAS (em referência a lei que o regulamenta, a Lei Orgânica da Assistência Social), ou BPC (benefício de prestação continuada). Devido a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada que também não haja nenhum outro aposentado na família e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e vida independente (MPAS). Um dos critérios para obtenção do benefício é a comprovação de uma renda familiar per capita inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo por pessoa. Esse benefício é custeado com verba da Assistência Social, e não da Previdência Social, não sendo portanto um benefício de caráter contributivo, embora a sua concessão seja administrada pelo Ministério da Previdência Social.
Serviços previdenciários
Reabilitação profissional e serviço social.
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Irregularidades nos benefícios
Em outubro de 2009, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) levantou suspeitas sobre 3,2 milhões de benefícios. Haveria dois milhões de benefícios sendo concedidos sem que o CPF do beneficiário estivesse cadastrado e 1,2 milhão de benefícios concedidos a pessoas com nome abreviado, o que pode facilitar fraudes. Há 31 285 casos de mesmo CPF que recebe três ou mais benefícios e 1.827 benefícios concedidos a pessoas já falecidas. Também há 3 700 benefícios pagos com valores superiores ao teto legal, apesar de que o TCU reconheça que há algumas leis específicas, como para ex-combatentes, em que é possível receber um benefício acima do teto.
Fraude dos desconto de aposentados e pensionistas
Em 23 abril de 2025, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, para combater um esquema criminoso que promoveu o desvio de mais de 6 bilhões de reais das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, mediante a inclusão, por entidades constituídas unicamente com esse propósito, de consignação diretamente no pagamento de seus benefícios, sem autorização do beneficiário. Os descontos investigados pela operação começaram em 2016, atravessando os governos Michel Temer e Bolsonaro; no entanto, a autorização para o desconto, em muitos casos, era fraudada, sendo 64% deste valor referente a 2023 e 2024, durante o governo Lula.Dessa forma, a CGU deu início a uma série de apurações após identificar a disparada da arrecadação das entidades e dos valores descontados a partir de 2023. Dentre os motivos para o aumento dos descontos, cita-se o afrouxamento das regras, motivado por lobbies no Congresso Nacional, por falhas do INSS no controle e na fiscalização e por indicações políticas para o órgão.


