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Benefício de Prestação Continuada

Benefício de Prestação Continuada (BPC), usualmente conhecido como BPC-LOAS, ou LOAS, é um benefício da assistência social no Brasil, operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e previsto na Lei nº 8.742, de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 20.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 22/06/2026
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Histórico

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Foi criado pela Constituição Federal de 1988, porém somente foi regulamentado em 1993 e implementado a partir de 1996, durante o Governo FHC, quando substituiu a Renda Mensal Vitalícia, um benefício de natureza previdenciária e não assistencial destinado aos maiores de 70 anos e aos definitivamente incapacitados para o trabalho em situação de miserabilidade. Originalmente, o BPC-LOAS era concedido aos idosos com 70 anos ou mais de idade e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, constatada por perícia médica. O requisito etário foi reduzido para 67 anos em 1998 e para 65 anos em 2003. O conceito de pessoa com deficiência, antes aferido de forma exclusivamente objetiva, passou, a partir de 2009, a abranger também uma dimensão social, subjetiva, avaliada pelas assistentes sociais do INSS, critério que permanece até hoje. Em novembro de 2024 o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um conjunto de medidas para contenção do crescimento dos gastos federais, para aperfeiçoar o novo arcabouço fiscal e diminuir o déficit primário do governo federal. Uma das medidas seria a alteração dos critérios definidos em lei para caracterização da deficiência, resgatando o conceito original de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, e da composição da família para apuração se a sua renda está ou não enquadrada no critério de miserabilidade para acesso ao benefício.

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Irregularidades nos pagamentos

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Em 2025, o jornal Metrópoles apurou que o valor gasto pelo governo federal com pagamentos indevidos do BPC é quase três vezes superior ao total investigado dos descontos irregulares feitos por entidades na folha de pagamento de aposentados e pensionistas no esquema de fraudes no INSS.

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