Assédio sexual
A expressão assédio sexual abrange uma vasta gama de comportamentos que vão desde agressões verbais até abuso sexual e agressão sexual. O assédio sexual pode ocorrer em diferentes lugares, como no trabalho, em casa, na escola, na igreja etc. Tanto a pessoa que assedia como a pessoa que é assediada podem pertencer a qualquer gênero sexual. Na maior parte das legislações atuais, o assédio sexual é ilegal. As leis, no entanto, geralmente não proíbem o simples flerte, comentários improvisados ou incidentes isolados menores.
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No Brasil, o assédio está assim definido na lei número 10 224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. " Em Portugal, o artigo 29º do Código do Trabalho assim define assédio: No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: Para além de previsto na legislação laboral portuguesa, o assédio sexual está englobado no artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, mas não existe por si só; diz o artigo que pratica importunação sexual "quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual". Em suma, o crime de importunação sexual prevê situações de exibicionismo, verbalizações de teor sexual e contacto físico.
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A moderna definição legal de assédio sexual foi inicialmente desenvolvida na década de 1970, embora conceitos relacionados existam em diferentes culturas. Embora a ativista legal Catharine MacKinnon seja, algumas vezes, creditada como a criadora das leis que envolvem assédio sexual nos Estados Unidos com seu livro de 1979 "Assédio sexual das mulheres trabalhadoras", ela não criou a expressão "assédio sexual". A expressão surgiu pela primeira vez numa edição de 1972 publicada em Toronto do jornal The Globe and Mail. A expressão também foi usada em um relatório de 1973 sobre discriminação intitulado "Anéis de Saturno", de autoria de Mary Rowe, Ph.D. Na época, Rowe era a chanceler para mulheres e trabalho no Instituto de Tecnologia de Massachusetts. Devido aos esforços de Rowe, o instituto foi uma das primeiras organizações nos Estados Unidos a criar políticas de combate ao assédio sexual. Rowe diz que o assédio sexual de mulheres no ambiente de trabalho já era discutido por grupos de mulheres de Massachusetts no início da década de 1970. Na universidade Cornell, a instrutora Lin Farley descobriu que mulheres de um grupo de discussão descreveram, repetidamente, que haviam sido demitidas ou se demitiram de um emprego por terem sido assediadas e intimidadas por homens. Ela cunhou a expressão "assédio sexual" para descrever o problema, e a descreveu detalhadamente em um testemunho em 1975 perante a Comissão de Direitos Humanos da Cidade de Nova Iorque.


