Ditador romano
Ditador era o mais alto magistrado extraordinário na República Romana. Também era chamado pretor máximo e mestre do povo.
O ditador era geralmente nomeado em circunstâncias de perigo extraordinário, seja por inimigos estrangeiros ou sedição interna, eventos frequentes segundo os primeiros livros de Lívio, que também nos informa sobre os seguintes propósitos do ditador: Em condições de perigo militar iminente para a república, o ditador (neste caso designado por "dictatores rei gerendae causa") recebia um mandato com duração de seis meses ou enquanto se mantivesse o estado de emergência, qualquer que fosse o período mais curto. Os melhores exemplos de nomeações deste tipo são retirados das Guerras Púnicas com Cartago, sendo Fábio Máximo o mais notável. Numa altura em que o general Aníbal Barca se encontrava à solta na península itálica com os seus exércitos, a necessidade de nomear um ditador emergiu da falta de união entre as facções políticas romanas que tinha sido a causa dos desastres militares do lago Trasimeno por exemplo. No fim das Guerras Púnicas, o cargo de ditador foi abolido por ser considerado perigoso conceder a um único homem tanto poder. Em sua substituição criou-se a figura jurídica do senatus consultam ultimum que concedia aos cônsules, sempre dois, do ano poderes equivalentes ao do ditador para resolver qualquer emergência. A principal diferença é que estes não ganhavam imunidade através da nomeação e não actuavam sozinhos.


