Pesquisa · Mapa mental

Desapropriação

Desapropriação (português brasileiro) ou expropriação (português europeu) é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 29/07/2026
01

No Brasil

Imagem: Direitos Urbanos · BY-NC · Openverse

Fundamenta-se o direito de propriedade no Art. 5º, XXII da Constituição Brasileira de 1988, porém o constituinte originário, logo em seguida, afirma que esta deverá atender à sua função social (Art. 5º, XXIII), e estabelece a previsão constitucional de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização, o que torna plenamente legítima a desapropriação pelo Estado pautada em lei. Logo, a declaração de utilidade pública deve constar fundamento legal, descrição do bem, a destinação proposta e a manifestação do Poder Público.

Desapropriação por utilidade pública

O Decreto-Lei n. 3.365/41 estabelece as hipóteses em que é assegurado à Administração desapropriar bens particulares por utilidade pública, determinando, ainda, o procedimento a ser seguido e as vedações aos litigantes. O procedimento extrajudicial tem início com a declaração de utilidade pública pelo órgão da Administração, que apontará em qual das dezesseis hipóteses do artigo 5º da mencionada lei o caso se subsome. O Poder Público é investido, a partir de então, com a prerrogativa de adentrar o bem para realizar medições e inspeções, podendo para tanto lançar mão de força policial. A partir da declaração, inicia-se o prazo de cinco anos para que a Administração ofereça acordo extrajudicial ou ingresse com competente ação desapropriatória.

Desapropriação-sanção

A ordem econômica brasileira tem como princípio de sua estrutura e como um direito fundamental a consagração constitucional da função social da propriedade. A partir disto, entende-se que para que haja a tutela da posse, a função social precisa ser exercida. Fredie Didier Jr. Afirma que “só há direito de propriedade se este for exercido de acordo com a sua função social”. O artigo 170 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios que regem a ordem econômica, da seguinte forma: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

ONGs

No Brasil, há uma ONG que auxilia os desapropriados no tocante ao fornecimento de informações acerca da desapropriação, a Associação de Defesa da Ordem Econômica e dos Desapropriados - Adesap Esta organização trabalha de forma a informar os desapropriados sobre o funcionamento do processo envolvido e sobre os seus direitos. Também é de se destacar seu objetivo de preservação e manutenção da ordem econômica, através da adoção de medidas educativas, culturais ou mesmo judiciais.

Proteção da propriedade

No Brasil, o direito à propriedade é assegurado pela Constituição em suas cláusulas pétreas. Além disso, o Código Civil Brasileiro costuma proteger a propriedade com muito rigor. Por outro lado, a propriedade tem de atender aos seus fundamentos sociais: se é casa, para habitação; se é terra, para o cultivo. Quando a propriedade não é exercida com finalidads para as quais foi concebida, pode ocorrer a desapropriação, segundo a teoria de Savigny, que requer o contato direto com a coisa da qual se é dono. Nestes casos, pode ocorrer a chamada ação de usucapião, que, entretanto, requer o cumprimento de várias condições prévias, para seu deferimento.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando