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Direito de propriedade

O direito de propriedade é classificado como um direito humano fundamental das pessoas físicas em relação à sua propriedade privada. A Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos é considerada um precedente significativo para a proteção legal dos direitos individuais de propriedade.<

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 27/06/2026
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Definição

Imagem: Breno Peck · BY-NC-SA · Openverse

O artigo 17.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) consagra o direito à propriedade da seguinte forma: — Artigo 17.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948. O objeto do direito de propriedade, tal como é geralmente entendido hoje em dia, consiste em bens já possuídos ou adquiridos ou a adquirir por uma pessoa por meios lícitos. Não em oposição nem em contraste com isto, a propriedade privada é considerada um direito universal, no sentido de um direito de cada pessoa física a receber efetivamente uma determinada quantidade de bens, fundamentado numa reivindicação aos recursos naturais da Terra ou a outras teorias de justiça. O direito à propriedade é um dos direitos humanos mais controversos, tanto em termos da sua existência como da sua interpretação. A controvérsia sobre a definição do direito fez com que este não fosse incluído no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos nem no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. A controvérsia centra-se em quem se considera ter direitos de propriedade protegidos (por exemplo, apenas os seres humanos ou também as empresas), no tipo de propriedade protegida (apenas a propriedade habitacional ou também a propriedade utilizada para fins de consumo ou produção) e nas razões excecionais pelas quais a propriedade pode ser restringida (por exemplo, para efeitos de tributação ou nacionalização em prol do interesse público).

África

A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) protege o direito à propriedade de forma mais explícita no artigo 14.º, que refere: — Artigo 14.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Os direitos de propriedade são ainda reconhecidos no artigo 13.º da CADHP, que estabelece que todo o cidadão tem o direito de participar livremente no governo do seu país, o direito à igualdade de acesso aos serviços públicos e “o direito de usar os bens e serviços públicos em estrita igualdade de todos perante a lei”. O artigo 21.º da CADHP reconhece o direito de todos os povos de disporem livremente das suas riquezas e recursos naturais e que este direito deve ser exercido no interesse exclusivo do povo, que não pode ser privado deste direito. O artigo 21.º prevê ainda que "em caso de espoliação, o povo espoliado tem direito à legítima recuperação dos seus bens, assim como a uma indenização adequada".

Américas

Quando o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi negociado, outros Estados das Américas defenderam que o direito à propriedade deveria ser limitado à proteção da propriedade privada necessária à subsistência. A sua sugestão foi contestada, mas foi consagrada na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, que foi negociada simultaneamente e adoptada um ano antes da DUDH, em 1948. O artigo 23.º da declaração refere: — Artigo 23.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A definição do direito de propriedade é fortemente influenciada pelos conceitos ocidentais de direitos de propriedade, mas, como os direitos de propriedade variam consideravelmente nos diferentes sistemas jurídicos, não foi possível estabelecer normas internacionais sobre os direitos de propriedade. Os instrumentos regionais de direitos humanos da Europa, África e Américas reconhecem o direito à proteção da propriedade em diferentes graus.

Europa

Após tentativas falhadas de incluir o direito à proteção da propriedade na Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), os Estados europeus, por meio do Conselho da Europa, acabaram por consagrar o direito à proteção da propriedade no artigo 1.º do Protocolo I à CEDH como o "direito ao gozo pacífico dos bens", onde o direito à proteção da propriedade é definido da seguinte forma: — Artigo 1.º do Protocolo I à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Por conseguinte, o direito europeu dos direitos humanos reconhece o direito de propriedade e condiciona a regulação e privação do uso de bens à expropriação por utilidade pública pelos Estados em determinadas condições excecionais, e reconhece que os Estados podem equilibrar o direito à posse pacífica da propriedade com o interesse público desde que em respeito por princípios da proporcionalidade, da proteção da confiança, da autonomia privada, da igualdade, de justiça, da imparcialidade, e da boa-fé, e sem colidir com os restantes direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos interpretou os "bens" como incluindo não só bens tangíveis, mas também interesses económicos, contratos com valor económico, pedidos de indemnização contra o Estado e créditos relacionados com o direito público, como pensões. Casos notáveis ​​em que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que o direito à propriedade foi violado incluem Sporrong e Lonnroth vs. Suécia, julgado em 1982, em que a lei sueca manteve a propriedade na família sob ameaça de expropriação durante um longo período. A maior compensação económica (1,3 milhões de euros) após uma sentença do Tribunal de Estrasburgo sobre esta matéria foi atribuída no caso Beyeler vs. Itália.

Índia

Na Índia, os direitos de propriedade (artigo 31.º) foram um dos direitos fundamentais dos cidadãos até 1978, e tornaram-se um direito legal através da 44.ª Emenda à Constituição em 1978. A emenda foi introduzida pelo governo de Morarji Desai como parte das políticas de reforma agrária. Em 2020, o Supremo Tribunal da Índia declarou que, embora os direitos de propriedade não façam parte dos direitos fundamentais de um cidadão, devem ser considerados como um dos direitos humanos prometidos pela Constituição. O Supremo Tribunal decidiu também que os estados não podem adquirir terras individuais a menos que exista uma estrutura jurídica clara.

Convenções internacionais

Os direitos de propriedade são também reconhecidos na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que estabelece, no seu artigo 5.º, que todos têm direito à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor e origem nacional ou étnica, incluindo o "direito de possuir bens individualmente ou em associação com outros" e "o direito de herdar bens". A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres reconhece os direitos de propriedade no seu artigo 16.º, que estabelece o mesmo direito de ambos os cônjuges à propriedade, aquisição, gestão, administração, fruição e disposição dos bens, e no seu artigo 15.º, que estabelece o direito da mulher a celebrar contratos.[carece de fontes?]

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Relação com outros direitos

Imagem: Alexandre Van de Sande · BY-SA · Openverse

O direito à propriedade privada foi uma reivindicação crucial nas primeiras lutas pela liberdade política e pela igualdade, bem como contra o controlo feudal da propriedade. A propriedade pode servir de base para os direitos que garantem a realização do direito a um nível de vida adequado, e apenas os proprietários de terras receberam inicialmente direitos civis e políticos, como o direito de voto. Como nem todos são proprietários de terras, o direito ao trabalho foi consagrado para permitir que todos atingissem um nível de vida adequado. Hoje, a discriminação com base na propriedade é comummente vista como uma séria ameaça à igualdade no gozo dos direitos humanos por todos, e as cláusulas antidiscriminatórias nos instrumentos internacionais de direitos humanos incluem frequentemente a propriedade como fundamento para a proibição da discriminação, nomeadamente, o direito à igualdade perante a lei. A proteção da propriedade privada pode entrar em conflito com os direitos económicos, sociais e culturais, bem como com os direitos civis e políticos, como o direito à liberdade de expressão. Para mitigar este conflito, o direito de propriedade é geralmente limitado para proteger o interesse público, razão pela qual muitos Estados mantêm também sistemas de compropriedade e propriedade comunitária e coletiva. Os direitos de propriedade têm sido frequentemente considerados como impedimentos à concretização dos direitos humanos para todos, através, por exemplo, da escravatura e da exploração de outros. A distribuição desigual da riqueza segue frequentemente a linha do sexo, da raça e das minorias, pelo que os direitos de propriedade podem parecer fazer parte do problema, em vez de serem vistos como um interesse que merece proteção. Os direitos de propriedade têm estado no centro dos debates recentes sobre os direitos humanos relativos à reforma agrária, à devolução de artefatos culturais por parte dos colecionadores e dos museus aos povos indígenas e à soberania popular dos povos sobre os recursos naturais.

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História

O Direito Romano definia a propriedade como "o direito de usar e abusar do que é seu dentro dos limites da lei" — jus utendi et abutendi re suâ, guatenus juris ratio patitur. Em segundo lugar, salus populi suprema lex esto, ou "a segurança do povo será a lei suprema", foi estipulado já na Lei das Doze Tábuas. A noção de propriedade privada e de direitos de propriedade foi ainda mais elaborada no Renascimento, à medida que o comércio internacional por parte dos mercadores deu origem a ideias mercantilistas. Na Europa do século XVI, o Luteranismo e a Reforma Protestante promoveram os direitos de propriedade utilizando terminologia bíblica. A ética protestante do trabalho e as visões sobre o destino do homem passaram a fundamentar as visões sociais nas economias capitalistas emergentes no início da Europa moderna. O direito à propriedade privada surgiu como uma reivindicação radical dos direitos humanos vis-a-vis ao Estado na Europa revolucionária do século XVII, mas nos séculos XVIII e XIX o direito à propriedade como direito humano tornou-se objeto de intensa controvérsia.

Guerra Civil Inglesa

Os argumentos apresentados pelos Niveladores (Levellers) durante a Guerra Civil Inglesa sobre a propriedade e os direitos civis e políticos, como o direito de voto, influenciaram debates subsequentes noutros países. Os Levellers surgiram como um movimento político em meados do século XVII em Inglaterra, após a Reforma Protestante. Acreditavam que a propriedade conquistada como fruto do trabalho era sagrada, de acordo com o mandamento da Bíblia "não roubarás". Assim, acreditavam que o direito de adquirir propriedade pelo próprio trabalho era sagrado. As opiniões dos Leveller sobre o direito à propriedade e o direito a não ser privado dela como um direito civil e político foram desenvolvidas pelo panfletista Richard Overton. Em "Uma Flecha contra Todos os Tiranos" ("An Arrow against all Tyrants"), de 1646, Overton argumentou:

John Locke e as revoluções americana e francesa

O filósofo inglês John Locke (1632–1704) desenvolveu ainda mais as ideias de propriedade, direitos civis e políticos. No seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil (Second Treatise on Civil Government), de 1689, Locke proclamou que "todo o homem tem uma propriedade na sua pessoa; ninguém tem direito a ela senão ele próprio. O trabalho do seu corpo e o trabalho das suas mãos, podemos dizer, são propriamente seus". Defendeu que a propriedade deriva do trabalho de cada um, embora aqueles que não possuem propriedade e só têm o seu trabalho para vender não devam receber o mesmo poder político que aqueles que possuem propriedade. Os trabalhadores, os pequenos proprietários e os grandes proprietários deveriam ter direitos civis e políticos proporcionais à propriedade que possuem. Segundo Locke, o direito à propriedade e o direito à vida são direitos inalienáveis ​​e é dever do Estado garantir estes direitos aos indivíduos. Locke defendeu que a salvaguarda dos direitos naturais, como o direito à propriedade, juntamente com a separação de poderes e outros mecanismos de controlo e equilíbrio, ajudaria a conter os abusos políticos por parte do Estado.

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No Brasil

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O direito de propriedade e como é abordado na Constituição brasileira de 1988

O direito de propriedade, que é um instituto jurídico, pode ser compreendido na Constituição brasileira no artigo 5°, nos incisos XXII, XXIII. XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI. Assim, aborda em seu instituto o direito de herança, direito autoral, propriedade de inventos patentes e marcas e entre outros. O conceito tradicional de propriedade passou por intensas mudanças, por isso deve ser observado com cautela. É mister o entendimento que o conceito de propriedade não fica restrito a seara patrimonialista do Código Civil brasileiro de 2002, mas abrange outros valores. Assim como se vale Gilmar Ferreira Mendes, em seu Curso de Direito Constitucional (Editora Saraiva, 10° edição revista e atualizada, 2015) de Konrad Hesse, a base da subsistência e do poder de autodeterminação do homem moderno não é mais a propriedade privada em sentido tradicional, mas o próprio trabalho e o sistema previdenciário e assistencial instituído e gerido pelo Estado. Com isso fica claro o entendimento que o conceito tradicional de propriedade não fica restrito a bens móveis e bens imóveis, abrangendo outros valores.

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O direito de propriedade e "a tragédia dos bens comuns"

Imagem: Sylvio Bazote · BY-NC-SA · Openverse

A plenitude do direito de propriedade é fundamental para o capitalismo. O biólogo Garrett Hardin, em seu ensaio "A tragédia dos bens comuns" defende a tese, algo controversa, de que a instituição de direitos de propriedade sobre alguns bens comuns (commons), isto é, conjunto de recursos, naturais ou culturais, e a sua conversão em bens privados, evitou sua escassez (ou extinção).

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Fontes consultadas

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