Autonomia privada
O princípio da autonomia privada é um princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.
Imagem: Fernando Moital · BY · Openverse
Em regra, permanece a vontade dos contratantes. Porém, atualmente a manifestação de vontade não é totalmente livre, pois, na concepção moderna de Estado, este exerce o dirigismo contratual, ou seja, intervenção na relação entre os particulares para garantir princípios mínimos à coletividade. É um dever do Estado, por exemplo, garantir a isonomia substancial (material) diante de eventual desequilíbrio entre o fornecedor e o comprador Como exemplo, temos o Código de Defesa do Consumidor – CDC –, que limita os direitos dos mais fortes e confere direitos aos mais fracos, reequilibrando a relação jurídica. O flagrante desequilíbrio também costuma ocorrer nas relações de trabalho, por isso a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Dessa forma, os iguais são tratados de forma igual e os desiguais na proporção de suas desigualdades. Logo, o dirigismo contratual é uma limitação ao princípio da autonomia privada.


