Conselho Nacional do Meio Ambiente
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), criado pela Lei Federal nº 6.938/81 é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de ONG's e demais integrantes da sociedade civil organizada.
Imagem: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima · BY-NC-SA · Openverse
Este modelo baseado em conselhos de políticas públicas ambientais é adotado também pelos estados, distrito federal e municípios como uma das obrigações jurídicas impostas aos entes federativos pela Lei das Competências Ambientais (a Lei Complementar nº 140/2011), Normalmente, os estados e os municípios se utilizam diferentes siglas para se referir tanto ao "conselho estadual do Meio Ambiente", quanto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. Alguns juristas defendem que por paralelismo ao CONAMA e por determinação da Resolução CONAMA nº 237/1997, os conselhos de meio ambiente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também deverão possuir participação social na sua composição, sob pena de não poderem promover o licenciamento ambiental.
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O papel mais influente do CONAMA no sistema ambiental brasileiro reside na regulamentação do processo de licenciamento. A Resolução CONAMA nº 237/97 define as regras gerais para o licenciamento. No entanto, a base para a avaliação de grandes projetos é a Resolução CONAMA nº 001/86, que regulamenta a exigência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para empreendimentos de significativo potencial degradador. Esta resolução garante a participação social por meio de audiências públicas.
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O CONAMA possui a competência exclusiva de definir os limites de tolerância e qualidade ambiental. Exemplos notáveis de suas resoluções incluem:


