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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, é uma autarquia governamental federal brasileira criada em 1989, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; é o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, e por desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais. Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência, como os que exercem atividades que possam causar impactos ambientais de relevância nacional ou internacional.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 20/07/2026
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História

Criado pela lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, o IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Com a fusão, ficou responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM), ligada à Presidência da República, que tinha no IBAMA seu órgão gerenciador da questão ambiental. Entre 3 e 14 de junho de 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92, da qual participaram 170 países. A questão ambiental no Brasil tornou-se mais discutida, envolvendo a sociedade brasileira, que já vinha se organizando nas últimas décadas, no sentido de pressionar as autoridades brasileiras pela proteção ao meio ambiente de forma mais concisa. Desta forma, foi reformulada a sua estrutura burocrática e, em 16 de outubro de 1992, foi criado o MMA (Ministério do Meio Ambiente), com o objetivo de estruturar a política do meio ambiente no Brasil, ao qual o IBAMA agora está vinculado (não há subordinação entre o MMA — órgão da Administração Direta — e o IBAMA, autarquia federal que compõe a Administração Indireta).

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Desenvolvimentos recentes

A partir de 2024, o IBAMA passou a implementar novas diretrizes relacionadas à conversão de multas ambientais, priorizando projetos de restauração ecológica, recomposição de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas. Instruções normativas recentes, como a IN nº 14/2024 e a IN nº 28/2024, estabeleceram critérios para execução de projetos de manejo florestal sustentável, recuperação de ecossistemas e regularização ambiental. O órgão também ampliou mecanismos de compensação ambiental, além de reforçar parcerias com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil. Em 26 de maio de 2025, o Instituto passou por uma atualização de sua estrutura organizacional com a publicação da Portaria nº 73/2025, que revisou o Regimento Interno do IBAMA. A nova norma reorganizou diretorias, coordenadorias e unidades técnicas, com o objetivo de aprimorar a gestão interna e aumentar a eficiência das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental. A atualização também redefiniu atribuições de alguns setores, estabelecendo mecanismos mais modernos de planejamento, inteligência ambiental e integração com outros órgãos federais ligados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

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Programas/instrumentos de financiamento e conversão de multas

Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025)

O IBAMA instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI 2025), que define diretrizes estratégicas para converter multas administrativas em projetos ambientais prioritários, com metas, eixos temáticos e critérios de seleção para apresentação de projetos beneficiários desses recursos.

Projetos de recuperação com recursos de multas (exemplo de 2025)

Em 30 de junho de 2025, o IBAMA divulgou projetos selecionados para recuperar 1.300 hectares de Mata Atlântica em Santa Catarina utilizando recursos de multas ambientais, demonstrando aplicação prática do PCMAI para recuperação florestal e restauração ecológica.

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Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

Imagem: Senado Federal · BY-NC · Openverse

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal foi criado pelo decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Era uma autarquia federal do governo brasileiro vinculada ao Ministério da Agricultura encarregada dos assuntos pertinentes e relativos a florestas e afins. Essa instituição foi formada a partir da extinção e fusão do Departamento de Recursos Não Renováveis (DRNR), do Conselho Florestal, do Instituto Nacional do Pinho e do Instituto Nacional do Mate. Foi extinto por meio da Lei nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, e transferiram-se seu patrimônio, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA (criada em 1973 e extinta em 1989) e, posteriormente, para o IBAMA, de acordo com a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.

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Plataformas geoespaciais

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

O IBAMA utiliza diversos sistemas de monitoramento ambiental baseados em geotecnologia, imagens de satélite e inteligência territorial. Entre as ferramentas empregadas estão plataformas de rastreamento de desmatamento, monitoramento de queimadas, acompanhamento de áreas embargadas e sistemas de gestão ambiental para licenciamento e fiscalização. Essas tecnologias permitem o cruzamento de dados geoespaciais, a geração de alertas automáticos e a identificação de infrações ambientais em tempo quase real, aumentando a precisão das operações de campo e das ações de comando e controle.

Principais plataformas

A principal plataforma se chama PAMGIA - Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial de Informação Ambiental. Além da PAMGIA, o IBAMA também utiliza o sistema Deter, desenvolvido pelo INPE, para monitoramento quase em tempo real do desmatamento e degradação florestal na Amazônia. Esses alertas subsidiam operações de campo e processos administrativos de embargo e multa. As competências do IBAMA são definidas pelo Decreto nº 12.130, de 2024, que estabelece as funções institucionais da autarquia. Entre as principais atribuições estão: exercer o poder de polícia ambiental federal; executar ações de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; promover o licenciamento de empreendimentos de impacto nacional ou regional; garantir a qualidade ambiental; autorizar o uso sustentável dos recursos naturais; coordenar emergências ambientais; e atuar de forma supletiva quando estados ou municípios não dispõem de capacidade operacional para a proteção do meio ambiente. O decreto também reforça a necessidade de cooperação entre o IBAMA e outras entidades do SISNAMA.

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Portaria sobre planejamento de ações civis públicas

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Em 15 de março de 2024, o IBAMA e a Procuradoria-Geral Federal publicaram uma portaria conjunta que disciplina o planejamento administrativo das ações civis públicas ajuizadas em nome do IBAMA, com o objetivo de apurar responsabilidade civil por infrações ambientais no âmbito da fiscalização da autarquia. A norma organiza critérios internos para priorização e tramitação dessas ações civis públicas.

Instrução Normativa sobre recuperação de áreas degradadas (IN 14/2024)

A Instrução Normativa nº 14, de 1º de julho de 2024, estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRAD) submetidos ao IBAMA, detalhando requisitos técnicos e mecanismos de acompanhamento. A Instrução Normativa orienta a conversão de autos de infração em projetos de recuperação quando aplicável.

Instrução Normativa sobre aproveitamento madeireiro (IN 28/2024)

A Instrução Normativa nº 28/2024 regulamentou aspectos operacionais do manejo florestal e do crédito madeireiro oriundo de operações, definindo diretrizes para utilização desses créditos em sistemas de controle e monitoramento de produtos florestais.

Plano de Emergência Complementar (IN 17/2025)

Em 2025, o IBAMA aprovou um Plano de Emergência Complementar (PEC) para responder a incidentes nucleares, radiológicos ou químicos associados à Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra dos Reis), prevendo a atuação de equipes do órgão em resposta a situações reais ou exercícios simulados.

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Fontes consultadas

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