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Antonio Carlos Wolkmer

Antonio Carlos Wolkmer é um jurista, docente e pesquisador brasileiro com formação em Direito, Ciência Política e Filosofia.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 23/07/2026
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Biografia

Imagem: Dferrazzo · BY-SA · Openverse

Formação acadêmica

Antonio Wolkmer ingressou no curso de Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 1973 e se formou em 1977. Posteriormente, em 1978, o jurista se especializou em Metodologia do Ensino Superior pela mesma universidade. Em 1979, Wolkmer iniciou sua segunda formação, sendo um mestrado em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) concluído em 1983. Em 1989, Wolkmer iniciou seu doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e obteve o título de doutor em 1992 ao defender a tese “Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas”. Além disso, sua tese de doutorado foi publicada como livro.

Pesquisa

Antonio Carlos Wolkmer publicou mais de 100 artigos em periódicos e mais de 80 livros, seja como autor ou organizador. Seus trabalhos concentram-se em temas como pluralismo jurídico, teoria crítica, História do Direito e Direitos Humanos. Além disso, é classificado como pesquisador nível 1-A pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o mais alto nível concedido pela instituição. Entre 1982 e 1985, coordenou o Núcleo de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro de Ciências Jurídicas da Unisinos. Atua como consultor ad hoc da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do CNPq. De 2009 a 2012, integrou o Comitê de Assessoramento de Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia (CA-CS) do CNPq. Em 2007, fundou o Núcleo de Estudos e Práticas Emancipatórias (NEPE) na UFSC, dedicado à pesquisa em cultura jurídica latino-americana, problemas do Direito na modernidade, pluralismo jurídico e processos de descolonização, ativo até 2017.

Docência

Antonio Carlos Wolkmer começou a lecionar em 1978, ao assumir as disciplinas de “Introdução à Ciência do Direito”, "Filosofia do Direito” e “Teoria Geral do Estado”. na Unisinos, onde ficou até 1991. Em fevereiro de 1991, ingressou no Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC como professor assistente após ser aprovado, por meio de concurso público. Posteriormente, em abril de 1993, Antonio Wolkmer, também por meio de concurso público, tornou-se professor titular da UFSC, oportunidade na qual criou a disciplina de “História do Direito”, ministrada pelo jurista até 2015, ano em que se aposentou da UFSC. Após a sua aposentadoria como professor titular da UFSC, ingressou em Programas de Pós-Graduação em Direito de duas universidades comunitárias: Universidade La Salle (Unilasalle-RS) e Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc-SC), onde, nesta última, em 2017, passou a coordenar o mestrado em Direitos Humanos e Sociedade até 2023.

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Produção intelectual

A carreira intelectual de Wolkmer começou no final da década de 1970, quando lecionou na Unisinos, no Rio Grande do Sul. Nessa época, adotou uma linha de pensamento crítico-dialética e humanista, marcada principalmente por uma perspectiva jusnaturalista. Seu pensamento teórico e filosófico associou-se às investigações libertárias no campo ético-culturalista. Em uma segunda fase, decorrente de sua pesquisa de mestrado que o aproximou da Ciência Política, Wolkmer superou o ideal jusnaturalista e passou a se dedicar à teoria das ideologias à luz da teoria crítica da Escola de Frankfurt. Dessa etapa surgiu a obra “Ideologia, Estado e Direito”, que busca desmistificar as ideologias jurídicas sob uma perspectiva crítica. Durante seu doutorado, consolidou seu pensamento jurídico crítico, posicionando-se entre os principais teóricos do pluralismo baseado na teoria crítica social e no poder comunitário na América Latina. Em sua tese "Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas", relaciona a crise da modernidade jurídica com a crise do paradigma monista, que reconhece apenas uma ordem jurídica positiva. Segundo ele, esse paradigma tende a ignorar práticas sociais alternativas, resultando em um Direito legal vinculado unicamente ao Estado e baseado em uma legitimidade tão somente formal.

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Fontes consultadas

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