Biossegurança
A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, proteção do trabalhador e\ou paciente, minimização de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e operacional e amplia-se para a proteção ambiental e a qualidade.
Imagem: Ministério da Defesa · BY · Openverse
A Biossegurança está legalmente prevista para os processos envolvendo os Organismos Geneticamente Modificados – OGMs incluindo seus derivados, produzidos por técnicas de Engenharia Genética e das questões relativas a pesquisas científicas com células-tronco embrionárias humanas, de acordo com a Lei de Biossegurança - Lei Nº 11.105/2005 (Mensagem de Veto Nº 167/2005), regulamentado pelo Decreto Nº 5.591/2005. O objetivo dessa Lei são os riscos relativos as técnicas de manipulação dos OGMs incluindo seus derivados. O órgão regulador dessa Lei é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, integrada por profissionais de diversos áreas. Exemplo típico de discussão legal da Biossegurança são os Alimentos Geneticamente Modificado. Por outro lado, a palavra biossegurança, também aparece em ambientes onde a moderna biotecnologia não está presente, como indústrias, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios de análises clínicas, hemocentros, universidades. etc., no sentido da prevenção dos riscos gerados pelos agentes químicos, físicos e ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não. Esta é a vertente da biossegurança, que na realidade, confunde-se com a engenharia de segurança, a medicina do trabalho, a saúde do trabalhador, a higiene industrial, a engenharia clínica e a infecção hospitalar.


