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Convenção sobre Diversidade Biológica

A Convenção Sobre Diversidade Biológica é um tratado internacional multilateral que, como seu nome sugere, trata da proteção e do uso da diversidade biológica em cada país signatário. A Convenção possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica, o seu uso sustentável e a distribuição justa e equitativa dos benefícios advindos do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 17/07/2026
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Conteúdo

Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse

Essa Convenção reconhece, pela primeira vez no direito internacional, que a conservação da diversidade biológica é "uma preocupação comum da humanidade" e é parte integrante do processo de desenvolvimento. O acordo abrange todos os ecossistemas, espécies e recursos genéticos, e estabelece ligações entre os esforços tradicionais de conservação e metas econômicas de utilização sustentável dos recursos biológicos. Além disso, ela estabelece princípios para a repartição justa e equitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos, nomeadamente os que são destinados para uso comercial. Ele também abrange o campo em rápida expansão da biotecnologia, através do seu Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que aborda o desenvolvimento e transferência de tecnologia, a partilha de benefícios e as questões de biossegurança. É importante ressaltar que a Convenção é juridicamente vinculante; países que se juntam a ela ("Partes") são obrigados a aplicar as suas disposições.

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Instâncias

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No quadro da Convenção, a Conferência das Partes (COP) corresponde ao corpo diretivo composto por todos os governos e organizações de integração econômica regional que ratificaram o tratado. Esta autoridade máxima analisa os progressos realizados no âmbito da Convenção, identifica novas prioridades e define planos de trabalho para os membros. A COP também pode fazer alterações à Convenção, criar órgãos consultivos de especialistas, avaliar relatórios de progresso por países-membros, e colaborar com outras organizações e acordos internacionais. A Conferência das Partes usa experiência e apoio de vários outros organismos que são estabelecidos pela Convenção. Além de comitês ou mecanismos estabelecidos numa base ad hoc, seus dois órgãos principais são: Secretariado: O Secretariado da CDB, com sede em Montreal, opera sob o Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Suas principais funções são a organizar reuniões, projetos de documentos, ajudar os Estados-membro na implementação de seus programas de trabalho, coordenar atividades com outras organizações internacionais e recolher e divulgar informações.

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Conflitos

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Um dos conflitos entre a CDB e o tratado internacional Acordo TRIPs é que, enquanto a CDB, estabelece princípios de repartição justa e equitativa dos benefícios, valorização dos conhecimentos tradicionais entre outros, o sistema de patentes do TRIPs protege, assegura monopólio e propriedade àquele que detém e desenvolve novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos da biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional. As propostas sobre a implementação dos princípios da CDB entre os países mega-biodiversos e aqueles detentores de tecnologia não avançam em função de que alguns países, como é o caso dos EUA, não ratificaram essa tratado multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e não respeitam) os princípios da Convenção.

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Fontes consultadas

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