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Banco Central do Brasil

Banco Central do Brasil é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a nenhum Ministério.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 24/06/2026
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História

Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional. A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central. A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais. Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, do recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e da execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.

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Funções básicas

De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:

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Competências

O Banco Central é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

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Fabricação x Emissão de Moeda

(*) A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.

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Estrutura organizacional

A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

Composição atual

A atual diretoria colegiada possui a seguinte composição:

Relação das unidades do Banco Central do Brasil

Além da sede em Brasília, o Banco Central possui nove regionais. Elas estão espalhadas por todas as regiões do país e auxiliam no fornecimento de dinheiro em cédulas e moedas, estudam a conjuntura regional e fiscalizam instituições financeiras, como bancos. Abaixo está a relação das unidades sede e regionais do BCB:

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Autonomia do Banco Central

Imagem: Ndecam · BY · Openverse

Em 2020, tramitou no Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores do Banco Central. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetivava dar autonomia operacional para a instituição. Apoiadores da proposta argumentavam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos diziam que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada. Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12. Após, em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados, foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra, sem alterações, indo para sanção do então Presidente da República Jair Bolsonaro, o qual foi sancionado e publicado em Imprensa Nacional, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.

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Fontes consultadas

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