Policial penal
Policial Penal é um oficial responsável por manter a ordem e disciplina de todo o sistema prisional, tanto no âmbito externo quanto no âmbito interno.
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A profissão é uma das mais antigas da humanidade[carece de fontes?], e também a 2.ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT[carece de fontes?]. Por se tratar de função típica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos, possuir nível de escolaridade médio ou superior, de acordo com cada estado, e prestar concurso público para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal. No entanto, alguns estados burlam a constituição, e em vez de realizar concurso público para policial penal, abrem processos seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37.º da CF[carece de fontes?]. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de policial penal se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4.º da Constituição e no art. 57 da Lei n.º 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade em simultâneo.
Polícia Penal
Foi criada a nova polícia do Brasil a qual é a Polícia Penal (Polícia Penitenciária). Os senadores já aprovaram a proposta em 2017 (PEC 372) e os deputados aprovaram em 2019 a inclusão do artigo 144 da constituição Federal da nova POLÍCIA que transformaram os Agentes Penitenciários em Policiais Penais. A PEC de autoria do senador Cássio Cunha Lima, acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública. Os servidores que exercem a função devem passar a ter os mesmos direitos das outras carreiras policiais. A proposta determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção é liberar as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos, ou seja, haverá uma polícia especializada para cuidar das unidades prisionais, mais uma ferramenta do Estado contra o crime organizado e também mais ressocialização do interno. A Polícia Penal segue o modelo italiano das Polícias Penitenciárias Estaduais e Federais, transformando o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal Estadual ou Federal, assim como existe em vários Países com atribuições de ostensividade (polícia militar), repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos penais; sendo devidamente inclusos no art. 144 da Constituição Federal. De fato os Agentes Penitenciários já realizam atividades policiais, resta apenas o Estado formalizar o sistema prisional como órgão da segurança pública. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto n.º 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
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Os Policiais Penais concursados possuem porte de arma de fogo dentro e fora do serviço em todo o território nacional de acordo com a lei 10.826/03 e lei 12.993/14.
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Anteriormente a PEC 372/17 o atual cargo de policial penal era apenas conhecido como agente penitenciário e constantemente confundido também como de carcereiro, mas este era aquele contratado geralmente pela prefeitura para cuidar da carceragem nas delegacias da Polícia Civil. Como isso está sendo proibido em inúmeros estados, o cargo foi sendo extinto, como aconteceu no estado de São Paulo e Maranhão. Existem também no âmbito nacional os Agentes Penitenciários Federais (agora Polícias Penais Federais) que pertencem ao Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN-MJ, distribuídos entre as cinco unidades prisionais de segurança máxima brasileiras, feitas para custodiar os criminosos de maior periculosidade do país, tendo sido construídas sob o molde Supermax das prisões americanas, que são mais de 60, com cerca de 02 milhões de detentos e mais de 400 mil agentes prisionais. Os Técnicos em Defesa Social mantém no seu grupo ocupacional o cargo do Agente Penitenciário, através da realização de concursos com o intuito de atingir a meta de segurança de 01 AGPEN para 05 presos, conforme resolução do CNPCP do Ministério da Justiça.com porte de arma na localidade trabalho e fora do mesmo obedecendo às suas diretrizes. Em 2013 foram criados novos cargos para o Sistema Penitenciário, através da LEI Nº 2.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013, foi criado o Grupo “Defesa Social e Segurança Penitenciária” com os cargos de: Técnico em Defesa Social; Socioeducador; Analista em Defesa Social; Analista Socioeducador; Assistente Socioeducativo.
Maranhão
No Maranhão data da década de 80 o primeiro concurso para o cargo de agente prisional, o qual posteriormente passou a ser denominado agente penitenciário (nível fundamental) e inspetor penitenciário (nível médio). Este último está em processo de extinção e atualmente é igualado ao primeiro, na prática. Em 2014 foi realizado o primeiro concurso para agente penitenciário com exigência de nível superior em qualquer área de graduação. Em 2016 houve outro concurso também nível superior, sendo considerado o mais concorrido da história do sistema penitenciário do Maranhão. Com a lei federal 12.993/14 em vigor, todos os agentes efetivos receberam uma pistola PT 840 acautelada do governo do Estado. No ano de 2017 a nomenclatura do cargo foi novamente alterada para "agente estadual de execução penal".
Acre
No Estado do Acre, o cargo de Agente Penitenciário foi criado pela Lei Estadual n. 1.224, de 10 de junho de 1997, depois passou a integrar a estrutura da Polícia Civil de carreira, sob a denominação de Agente de Polícia Civil, com as atribuições e prerrogativas previstas na Lei Complementar Estadual n. 129 de 22 de janeiro de 2004. O Agente Penitenciário acreano possui inúmeras conquistas, merecidas, como: 1-Doação de mais de três toneladas de alimentos para entidades carentes; 2-Dia Estadual do Agente Penitenciário; 3-Segunda folga; 4-Etapa alimentação em dinheiro; 5-Auxílio-transporte em dinheiro; 6-Adicional de titulação; 7-Porte de arma; 8-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente; 9-Uniforme padronizado; 10-Retorno dos colegas exonerados injustamente; 10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14.º salário); 11-Prorrogação da validade do último concurso; 12-Ampliação do número de vagas para o cargo de AGEPEN; 13-Cursos de capacitação; 14-Exonerações de diretores irregulares; 15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados; 16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;17-20% de aumento na remuneração bruta; 18-Escala de serviço 24x72, assegurando a(s) folga(s) extra(s) para respeitar a carga horária de 40 horas conforme previsão legal; 19-Novas contratações; 20-Novas contratações; 21-Proibição da Entrada de dinheiro nos dias de visita.
Minas Gerais
O cargo é denominado Agente de Segurança Penitenciário – A.S.P. foi instituído pela lei 14.695/2003, sendo o quadro administrado pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP). Os Agente de Segurança Penitenciário Possuem porte institucional de arma de fogo, sendo, 01 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, conforme Portaria do Exército Brasileiro n.º 1.286, de 21 de outubro de 2014, além dos calibres permitidos, inclusive para aposentados do sistema penitenciário conforme Lei estadual 21.068/13 que regulamenta artigo Art. 06.º, VII, do Estatuo do Desarmamento lei 10.826/203. A SEAP é responsável por mais de 58 mil presos, em 147 unidades prisionais, entre Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP; presídios; complexo Penitenciário; penitenciárias; Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico; Centros de Apoio Médico e Pericial; Casas de Albergado; Centros de Referência da Gestante Privada de Liberdade. Ainda há três unidades que funcionam em regime de Parceria Público-Privada (PPP) que se assenta sobre os princípios da necessidade de uma gestão profissional de unidades penitenciárias, aplicando conceitos de qualidade e eficiência na custódia do indivíduo infrator e promovendo a efetiva da ressocialização do detento, além disso, o Estado mantém Convênio com 38 Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs). Havendo cerca de 110 escolas nas unidades prisionais com cerca de 8.000 presos estudando, cerca de 190 presos estão matriculados em curso superior nas modalidades presencial e a distância, quase 14 mil detentos trabalham enquanto cumprem pena. Minas Gerais oferece 5.625 vagas em cursos profissionalizantes aos presos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Superior (Pronatec presencial e a distância). Cerca de 85% de toda a população carcerária do Estado já está sob responsabilidade da A Secretaria de Administração Prisional (SEAP).
Pernambuco
O cargo foi criado pela Lei n.º 10.865/1993, com a vantagem remuneratória de 30% de função penitenciária a mais que os demais Policiais Civis. Além disso, conquistou esse ano, no STF por meio do Ministro Joaquim Barbosa, o direito de trabalhar 24h por 96h de descanso, sob o argumento de não superar às 44h de trabalho estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, na sua carteira funcional prevê o "livre ingresso em casas de diversão". O interessante é o decreto n.º 34.521/2010 por trazer a denominação de Polícia Penitenciária, para o uso das viaturas do Estado. O Plano de cargos e carreiras foi criado através da Lei Complementar n.º 150/2009. O Ingresso da Carreira é de nível superior. O Agente Penitenciário de Pernambuco pode acumular o cargo de professor, após a conquista de negociação do Plano de cargos. A Categoria hoje tem todos os procedimentos devidamente descritos, quando da criação do procedimento operacional padrão e Regimento Interno do Sistema Penitenciário. A categoria está definida como servidor policia civil. A Categoria foi agraciada com a lei de pensão especial n.º 13 531/08, definindo o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis. O seu porte de arma fora do serviço está regulamentada pela Portaria n.º 441/2009, publicada no B.I Especial n.º 62/2009.
Alagoas
Lá, a Polícia Civil, conforme a Lei Complementar n.º 028 de 10/09/2010, é composta por dois cargos com nomes diferentes, mas funções parecidas, do Agente Penitenciário: Carcereiro e Guarda de Presídio.
Distrito Federal
No Distrito Federal atualmente o cargo de Agente Penitenciário da PCDF, passou a ser chamado de Agente Policial de Custódia, alterado pela Lei Ordinária 13 064/2014, obrigando o retorno destes para a estrutura orgânica da PCDF. Em 2005 o Governo do DF criou a carreira de Técnico Penitenciário, visando um cargo que ocupasse exclusivamente o sistema penitenciário e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, contida na Secretaria de Segurança Pública. Esse cargo, ao passar por reestruturações necessárias no decorrer do tempo, recebeu as denominações legais de Agente de Atividades Penitenciárias (AGEPEN-DF), cargo de nível superior e, ainda posteriormente, a denominação de Agente de execução Penal. Atualmente, a carreira acolheu legalmente a denominação de Policial Penal do Distrito Federal e aguarda regulamentação infraconstitucional prevista em lei federal.


