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Direito do Brasil

O direito do Brasil é baseado em estatutos e, em parte e mais recentemente, em um mecanismo denominado súmulas vinculantes. Decorre principalmente dos sistemas de direito civil dos países europeus, nomeadamente de Portugal, do Código Napoleónico e do direito germânico.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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História

A história do direito brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a história do direito português. Após a Independência do Brasil, em 1822, começa-se a tratar do direito brasileiro propriamente dito.

O pensamento jurídico português

A principal influência do direito português foi o direito canônico.

Direito no Brasil Colônia

No Brasil dos primeiros tempos, dos anos 1500 e 1600, os portugueses ocuparam o litoral da colônia e ficaram muito concentrados no litoral do nordeste. Eles estavam muito interessados no comércio com a Índia e eles pensaram no Brasil como uma espécie de ponto de parada na rota para as Índias. A primeira forma de governo no Brasil Colônia foi o sistema de capitanias hereditárias. As capitanias em geral fracassaram, com exceção de São Vicente e Pernambuco. Diante do fracasso, Portugal estabeleceu um sistema centralizado de governo, que foi o Governo-Geral. Os três primeiros governadores-gerais foram Tomé de Sousa, Duarte da Costa e Mem de Sá. Quando os portugueses chegaram à conclusão de que era preciso dar um ganho econômico ao Brasil, eles se concentraram principalmente na produção de açúcar, plantando a cana-de-açúcar. Eles tinham uma vantagem com a plantação da cana-de-açúcar porque já tinham a experiência na costa da África. Só que para tocar uma grande fazenda de cana, eles necessitavam de braços. Então era necessário encontrar uma saída para o problema da mão de obra e foi aí que os portugueses começaram a utilizar os índios e a explorar o tráfico africano.

Ruy Barbosa e a Constituição de 1891

A constituição brasileira de 1891 é também conhecida como "Constituição de Ruy Barbosa" porque o jurista baiano, que admirava a Constituição dos Estados Unidos, escreveu boa parte do texto desta Constituição. Tal foi a influência dos Estados Unidos na Constituição de 1891 que, nela, o país se chamava "Estados Unidos do Brasil".

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Divisão de poderes

Imagem: Prefeitura de Olinda · BY · Openverse

Os poderes da União, conforme definidos na Constituição, são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que são independentes e harmoniosos entre si. O chefe do Executivo é o Presidente da República, que é simultaneamente chefe de Estado e chefe do governo e é eleito directamente pelos cidadãos. O Legislativo é incorporado na forma do Congresso Nacional e é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados (câmara baixa) e o Senado Federal (câmara alta), ambos constituídos por representantes eleitos pelos cidadãos. Os poderes do Judiciário são do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Existem também tribunais especializados para tratar de litígios eleitorais, trabalhistas e militares. O Judiciário está organizado em poderes federal e estadual. Os municípios não possuem sistemas de justiça próprios, devendo, portanto, recorrer aos sistemas de justiça estadual ou federal, dependendo da natureza do caso. O sistema judicial é composto por vários tribunais. O ápice é o Supremo Tribunal Federal e é o guardião da Constituição. Entre outras atribuições, tem competência exclusiva para: (i) declarar inconstitucionais as leis federais ou estaduais; (ii) ordenar pedidos de extradição de Estados estrangeiros; e (iii) decidir sobre os casos decididos em tribunais de única instância, em que a decisão impugnada possa violar a Constituição.

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Constituição e lei

Imagem: Prefeitura de Olinda · BY · Openverse

Durante séculos, como colônia portuguesa, a legislação vigente no Brasil era a de Portugal. Estudantes famosos da era colonial brasileira, entre eles muitos revolucionários, formaram-se na importante Universidade de Coimbra, localizada em Portugal. Com a Independência do Brasil e a ascensão do Império, foi necessário criar um Judiciário independente e também dar a seus funcionários uma formação jurídica no país. Em 1827, foram fundadas as primeiras faculdades de Direito do Brasil: as Academias de Direito e Ciências Sociais de São Paulo e Olinda. O direito brasileiro deriva em grande parte do direito civil português e está relacionado com a tradição jurídica romano-germânica. Isso significa que o ordenamento jurídico se baseia em estatutos, embora uma recente reforma constitucional (Emenda à Constituição 45, aprovada em 2004) tenha introduzido um mecanismo semelhante ao stare decisis, denominado súmula vinculante. No entanto, de acordo com o artigo 103-A da Constituição brasileira, apenas o Supremo Tribunal Federal pode publicar normas vinculantes.

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Direito e advogados

Imagem: Prefeitura de Olinda · BY · Openverse

Em 2007, havia 1.024 cursos de graduação em Direito no Brasil, com 197.664 alunos de Direito. As faculdades de Direito estão presentes em cada um dos Estados do Brasil. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos, o número de faculdades de direito era de apenas 180, sendo que o estado norte-americano do Alasca não possui uma faculdade de direito. Em setembro de 2021, o total de advogados no Brasil era de 1.225.377. O estado de São Paulo tinha o maior número, 330.059 advogados, um terço do total de advogados em atividade no país. O estado do Rio de Janeiro contava com 146.657 advogados e o Minas Gerais com 125.884 advogados. O Curso de Direito é um dos mais prestigiados e promissores do país. Com a duração de cinco anos e ao final do curso o aluno torna-se graduado, ainda não podendo exercer a profissão. Ao estudar em uma faculdade de direito, o aluno terá todos os conhecimentos necessários para exercer as diversas profissões relacionadas à faculdade de direito, mas deve primeiro passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Judiciário estadual

Tribunais

Cada território estadual é dividido em distritos judiciais denominados comarcas, que são compostas por um ou mais municípios. Os 27 tribunais de Justiça têm sede na capital de cada Estado e jurisdição apenas sobre o território de seus Estados. O Distrito Federal apresenta apenas o Poder Judiciário em nível federal. Cada comarca tem pelo menos um tribunal de primeira instância. Cada tribunal de primeira instância tem um juiz de direito e um juiz substituto. O juiz decide sozinho em todos os casos civis e a maioria dos casos criminais. Apenas crimes dolosos contra a vida são julgados por júri. Os juízes dos tribunais são nomeados após um processo de seleção. Em algumas comarcas existem varas especializadas de primeira instância para o direito de família ou falência. As decisões destes tribunais distritais podem ser objeto de revisão judicial na sequência de recursos para os tribunais de segunda instância.

Tribunais de segunda instância

O mais alto tribunal de um sistema judicial estadual é o seu tribunal de segunda instância, os Tribunais de Justiça. Em cada estado brasileiro existe um Tribunal de Justiça. Os Tribunais de Justiça são tribunais de apelação, o que significa que podem revisar quaisquer decisões tomadas pelos tribunais de primeira instância e ter a palavra final sobre as decisões em nível estadual, embora suas decisões possam ser revogadas pelos tribunais federais. Alguns estados, como São Paulo e Minas Gerais, costumavam ter Tribunais de Alçada com jurisdições distintas. Já a Emenda Constitucional 45, em seu artigo quarto, decretou sua extinção para simplificar a estrutura da segunda instância.

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Poder judiciário federal

Os Tribunais Regionais Federais (em número de 5) têm jurisdição sobre circuitos de vários estados e tendem a ser sediados na maior cidade de seu território. Os tribunais regionais são:

Tribunais superiores

Há dois tribunais superiores nacionais, que concedem certiorari em processos cíveis e criminais: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte brasileira (decide questões relativas a infrações à Constituição brasileira). O STJ é a mais alta corte brasileira em questões não constitucionais e concede recurso especial, quando uma sentença de um tribunal de segunda instância infringe uma disposição de lei federal ou quando dois ou mais tribunais de segunda instância proferem decisões diferentes sobre o mesmo estatuto federal. Existem tribunais paralelos de direito do trabalho, direito eleitoral e direito militar.

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