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Departamento de Polícia Legislativa

A Polícia Legislativa Federal do Brasil (PLF) é gênero cujo uma das suas espécies é representada pelo Departamento de Polícia Legislativa Federal (DEPOL), instituição policial brasileira, subordinada à Câmara dos Deputados, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce as funções de polícia judiciária e de polícia ostensiva da Câmara baixa do Poder Legislativo da União.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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História

Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Legislativa Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens da PLF com a instituição da Constituição de 1824, por D. João VI, a qual, em seu artigo 21, previa as polícias das Casas Legislativas . A supramencionada previsão constitucional das polícias das Casas Legislativas foi replicada em todas as constituições vindouras (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo que o texto atual, contido na Magna Carta de 1988, as prevê nos seguintes dispositivos: § 3º do art. 27 (polícias legislativas estaduais), no inciso IV do caput do art. 51 (Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados) e no inciso XIII do caput do art. 52 (Polícia Legislativa Federal do Senado Federal). Vale registrar que com o advento da lei nº 4.878, de 3 dezembro de 1965, criou-se o estatuto dos policiais civis da União e do Distrito Federal, que sofreu diversas alterações ao longo dos anos e é aplicável naquilo que não colide com o normativo próprio da PLF. A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas, o estatuto mantém, ainda hoje, importantes aspectos originários.

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Atribuições

A Polícia Legislativa Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa, quanto de polícia judiciária e de polícia ostensiva. As atribuições do DEPOL são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional, em especial, em resoluções e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os quais detém força de lei ordinária federal. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 18, de 2003, da Câmara dos Deputados, o qual foi complementado pelo Ato da Mesa n° 234, de 2025, são atribuições do Departamento de Polícia Legislativa Federal: É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Legislativa Federal seja estritamente uma polícia ostensiva. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Legislativa Federal detém o chamado ciclo completo de polícia . Isto significa que a PLF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto investigativa, além de defesa civil e de polícia administrativa. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PLF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência. Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Legislativa Federal são relacionadas ao policiamento ostensivo no interior e nas adjacências das instalações sob responsabilidade do Congresso Nacional. Outra função de polícia preventiva também prestada pela PLF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Congresso Nacional ou instalações sob sua responsabilidade, bem como do Presidente da Câmara dos Deputados e do Presidente do Senado Federal em seus deslocamentos em qualquer local do mundo.

Operações

Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos do Departamento de Polícia Legislativa Federal a partir de uma reestruturação iniciada pela Mesa Diretora da Câmara, o que desencadeou uma onda de operações a fim de evitar fraudes envolvendo desvios em pensões civis e do plano de previdência dos parlamentares, bem como uma série de investigações de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, além diligências para combater ameaças a diferentes autoridades a fim de que possam expressar suas opiniões e votos com a livre convicção necessária. Em uma das operações mais difundidas ao longo de 2018, a PLF deflagrou investigação para coibir o desvio da monta aproximada de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do plano de previdência parlamentar por um servidor da própria Casa.

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Carreira

A Carreira da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados é composta pelo cargo de Policial Legislativo Federal, o qual é acessível mediante aprovação em concurso público e tem como requisitos: graduação em nível superior (qualquer área), aprovação em curso de formação, boa saúde física e mental, idoneidade moral e bons antecedentes, carteira de habilitação de categoria B e aprovação em exame psicotécnico.

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Prerrogativas

São algumas das prerrogativas dos Policiais Legislativos Federais:

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Estrutura Adminstrativa do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados - DEPOL

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Coordenação de Gestão Administrativa - COGEA

A Coordenação de Gestão Administrativa, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de assessoramento técnico-policial; a elaboração de análises, estudos, pareceres e projetos de interesse organizacional; as ações de formação, capacitação e profissionalização dos policiais legislativos; a cooperação técnica com instituições parceiras; as autorizações para aquisição de armas e outros materiais de uso controlado; e outras atribuições correlatas.

Coordenação de Policiamento Institucional - COPOL

A Coordenação de Policiamento Institucional, em suma, coordena, dirige e executa as atividades de policiamento ostensivo em todas as dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas suas adjacências; a fiscalização e o controle de trânsito nas vias em áreas de interesse da Câmara dos Deputados; a fiscalização e o controle de entrada e saída de pessoas e materiais das áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; as atividades de controle de multidão e de distúrbios civis; a gestão e fiscalização da vigilância patrimonial contratada para apoio operacional; e outras atribuições correlatas.

Delegacia de Polícia Legislativa Federal - DELEG

À Delegacia de Polícia Legislativa Federal, compete, em suma, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais, ocorrências policiais e termos circunstanciados instaurados no Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados quando da prática de delitos cometidos em detrimentos de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados, ou, com exclusividade, quando ocorridos nas dependências sob responsabilidade da Casa, além de realizar perícias e sindicâncias.

Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades - COESP

A Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades tem sob sua responsabilidade, em suma, a coordenação e a execução da segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e do exterior, bem como dos demais parlamentares, servidores e eventuais colaboradores da Câmara dos Deputados, incluindo testemunhas das Comissões Parlamentares de Inquérito, quando assim determinado.

Coordenação de Inteligência e Operações Integradas - CIOPI

A Coordenação de Inteligência e Operações Integradas, em suma, coordenada, dirige e executa as atividades de inteligência e contrainteligência policial; as ações cinotécnicas; o atendimento pré-hospitalar e de prevenção e combate a incêndio; a gestão, controle de armazenamento e a manutenção dos equipamentos policiais institucionais; e outras atribuições correlatas.

Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento - COTEC

À Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento compete, em suma, coordenar, dirigir e executar as atividades de credenciamento institucional; a gestão dos sistemas institucionais baseados em tecnologia da informação para fins policiais; a promoção de inovações tecnológicas para modernização e integração dos sistemas e equipamentos; e outras atribuições correlatas.

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Fontes consultadas

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