Busca e apreensão
No Brasil, busca e apreensão é a diligência judicial ou policial cuja finalidade é procurar pessoa, veículo ou objeto que se deseja encontrar, para apresentá-la à autoridade que a determinou. É prevista nos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal Brasileiro.
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A busca e apreensão, é um procedimento que, como o próprio nome diz, desemboca dois atos, subsequentes mutualmente interdependentes: procurar e apreender. O objeto da busca e apreensão pode constituir de pessoas ou coisas, art. 839. A medida será, respectivamente, real ou pessoal. Caso o consumidor tenha financiado um veículo (carro, moto, caminhão, barco, helicóptero, etc.) e há algum determinado tempo não está conseguindo pagar as prestações do financiamento, o mesmo corre o risco de perder o veículo por meio de um processo de busca e apreensão do veículo, por parte do credor (banco, financeira, fundo de investimento, escritório de advocacia, empresa de cobrança, etc.). Não há nada de ilegal em um banco ou uma financeira retomar o bem fornecido anteriormente em garantia pelo pagamento do financiamento através do processo de busca e apreensão, entretanto, o grande vilão é quando essa retomada de bens fornecidos em garantia pelo pagamento de financiamentos acontece de forma ilegal, o que é muito comum no brasil.


