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Estatuto do Desarmamento

A lei de controle de armas no Brasil, conhecida popularmente como Estatuto do Desarmamento, é uma lei federal derivada do projeto de lei do senado nº 292/1999 e após aprovado no senado, passou a ser na câmara dos deputados o PL nº 1555/2003. O PLS nº 292/1999 foi um projeto do até então senador na época Gerson Camata (PSDB-ES), que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 23 de dezembro de 2003. Trata-se da Lei 10 826 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)".

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 16/07/2026
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Mudanças na legislação

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e penais, agentes de inteligência, agentes, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não menores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos. Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso proibido, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. No começo só poderiam pagar fiança por porte ilegal de armas aqueles que portassem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome, porém com a decisão do STF sobre a ADI 3.112, o porte de armas de uso permitido passou a ser um crime afiançável independente da arma estar registrada ou não no nome da pessoa que estava portando.

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Da aquisição de armas de fogo

A aquisição de armas de fogo em território nacional é permitida nas seguintes hipóteses, satisfeitas as exigências da lei:

Por Pessoas Físicas

Obs 1:Em algumas dessas hipóteses a aquisição é condicionada a algumas exigências. Obs 2: O artigo 6º fala em membros de entidade de desporto legalmente constituídas e em caçadores de subsistência, mas nesses casos há regras mais específicas que serão tratadas posteriormente. Obs 3: Membros das forças armadas tem lei própria, porém o Estatuto do Desarmamento ainda assim estabeleceu normas para tais pessoas.

Por Pessoas Jurídicas

O Estatuto do Desarmamento pouco fala de pessoas jurídicas, e quando o faz não o faz de maneira clara. Na parte em que há referência ao porte são citadas as empresas de segurança privada e os tribunais e ministérios públicos que tenham guarda própria, também se cita que membros de determinadas entidades poderão portar arma, nesse sentido a própria entidade é citada no artigo. Nesse caso o porte dá direito à aquisição, conforme o Art 36, mesmo que a proibição do comércio tenha sido rejeitada em referendo. Ademais, o decreto 5123 de 2004 cita expressamente a aquisição de armas por determinados órgãos e entidades, tanto em seu Art 1º quanto no Art 2º.

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Apoios

O principal argumento dos simpatizantes do Estatuto do Desarmamento é a significativa diminuição dos homicídios ocorridos no Brasil após sua promulgação em 2003, como pode-se observar no gráfico abaixo (a linha em vermelho apresenta a taxa de homicídios relativa ao tamanho da população no ano em questão). O principal impacto do desarmamento seria a redução da tendência de crescimento de homicídios, como observa-se no gráfico. De 1980 a 2003, a taxa de homicídios (já proporcional ao tamanho da população) crescia em média 6,2% ao ano; a partir de 2004, esse crescimento foi reduzido a uma média de apenas 0,3%. O aumento dos números após alguns anos teria como principal causa a facilitação ao acesso a armas de fogo que se deu a partir de 2010; acredita-se que o aumento poderia ser ainda maior caso não houvesse o Estatuto do Desarmamento. Os apoiadores baseiam suas convicções no fato de as pesquisas apontarem a influência do desarmamento na redução de mortes violentas no país, apontando que o Estatuto do Desarmamento teria salvado de 135 mil a 160 mil vidas.

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Críticas

A Campanha do Desarmamento, cujo objetivo é desarmar a sociedade, é apontada, por apoiadores do direito ao porte de arma, como ineficaz, pois, segundo seus opositores e críticos, desarma os cidadãos, mas não consegue desarmar os criminosos; elevando, portanto, o índice de crimes violentos. Denúncias apuradas revelam que, em algumas ocasiões, armas entregues por cidadãos nas campanhas de desarmamento, que deveriam ser destruídas, acabaram sendo desviadas. Constantemente, fábricas clandestinas de armas de fogo, para uso criminoso, são descobertas em várias cidades do país. Grupos que defendem o direito dos cidadãos possuírem armas de fogo para legítima defesa, como o Movimento Viva Brasil, Associação Nacional Movimento Pró Armas, a Associação Brasileira de Atiradores Civis, e o Instituto Defesa, apontam o desarmamento civil como uma das causas do aumento de assassinatos. Também defendem a revogação total do Estatuto do Desarmamento, argumentando que, ao insistir em mantê-lo, o governo desrespeita a decisão tomada pela maioria no referendo de 2005. O Projeto de Lei 3722 de 2012, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça, (MDB-SC) determina a revogação completa do Estatuto do Desarmamento.

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