Educação especial
A educação especial é ramo da educação dirigido a alunos com: transtorno do espectro autista (TEA); uma ou mais deficiências ; altas habilidades ou superdotação. A educação especial pode ocorrer em instituições educacionais públicas ou privadas, sejam elas regulares ou especializadas; em salas regulares, especializadas ou de recursos multifuncionais (SRM); sob a condução de professores regentes ou de professores com formação em atendimento educacional especializado (AEE); contando com o apoio de especialistas de outras áreas ou não.
Os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral. O que difere, entretanto, é o atendimento, que passa a ser de acordo com as diferenças individuais do aluno. Por outro lado, as escolas com educação especializada contam com materiais, tecnologia, equipamentos e professores especializados, enquanto o sistema regular de ensino ainda precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva. As instituições de ensino superior tornam-se espaços de suma importância para a inclusão social mediante o trabalho; por meio do acesso ao saber, promovem participações legitimadas por saberes e práticas que constituem identidades profissionais concordes com os valores e ideais em circulação. Dentre os profissionais que trabalham ou atuam em educação especial, estão: educador especial, educador físico, pedagogo, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicopedagogo, neuropsicopedagogo, dentre outros. Sendo assim, é necessário antes de tudo, tornar reais os requisitos para que a escola seja verdadeiramente inclusiva, e não excludente.
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Para entender melhor sobre a educação especial no Brasil nos dias atuais, faz-se necessário uma abordagem sucinta sobre a sua historicidade. Devemos recordar que na antiguidade, as pessaos com deficiência não eram vistas com bons olhos, “a deficiência, nessa época, inexistia enquanto problema, sendo que às crianças que apresentavam deficiências imediatamente detectáveis, a atitude adotada era a da ‘exposição’, ou seja, o abandono ao relento, até a morte”. A idade média, é marcada pelo interesse da medicina, às pessoas com alguma deficiência, porém, os indivíduos ainda eram discriminados pela sociedade,o interesse maior era com relação aos indivíduos que por algum motivo, adquiriram deficiência física e passariam a ser sustentados pelo governo, a iniciativa da medicina era devolver a estes, uma maneira de voltar a trabalhar e prover o seu próprio sustento. No Brasil, por volta do século XIX, as crianças com deficiências passaram a ser cuidadas por instituições religiosas, que passaram a crer que esses seres tinham alma e não mereciam o sacrifício de suas vidas. No início do século XX, houve o surgimento das escolas com atendimentos especiais, porém, de forma segregada, ou seja esse aluno teria contato apenas com outros alunos com deficiência, eram instituições de natureza filantrópica como as APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Em meados do século XIX, a história da educação especial no Brasil, foi marcada pela criação do Instituto Benjamin Constant (para pessoas cegas) e Instituto Nacional de Educação de Surdos /INES (para pessoas surdas), porém a oferta de atendimento era muito abaixo da demanda.
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O atendimento educacional especializado (AEE) é uma modalidade de ensino amparada juridicamente por um conjunto de legislações no Brasil que asseguram a inclusão de alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Este atendimento oferece recursos pedagógicos e de acessibilidade, adaptando-se às demandas específicas de cada aluno. O atendimento às necessidades educacionais especiais, além de exigir uma sólida formação inicial e contínua de professores e profissionais, também requer que o professor do AEE busque articulação com as demais áreas de políticas setoriais para fortalecer uma rede intersetorial de apoio ao desenvolvimento integral do aluno. O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza um católogo com diversas publicações sobre educação inclusiva e especial. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) está assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, sendo regulamentado, de forma mais específica, pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), bem como por normativas complementares, como o Decreto nº 7.611/2011. Essas diretrizes definem o AEE como um serviço que tem por finalidade identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, de modo a eliminar ou minimizar barreiras que possam restringir a participação e a aprendizagem dos estudantes no ensino regular.
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A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva visa assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. É responsável por orientar os sistemas de ensino para garantirem o acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; bem como a transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; a oferta do atendimento educacional especializado; a formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; a participação da família e da comunidade; a acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Diretrizes
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto à sua utilização nas turmas comuns do ensino regular. O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
Inclusão dos alunos surdos
Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngue — Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino de Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Devido à diferença linguística, dentro do possível, o aluno surdo deve estar com outros pares surdos em turmas comuns na escola regular. O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braile, do soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.
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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação de professores, normativos específicos do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Ministério da Educação (MEC), para atuar na educação especial, é necessário ter formação superior em qualquer área da educação, como a licenciatura em Educação Especial ou Pedagogia, seguida de uma especialização na área ou uma formação específica em Educação Especial. “Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial.” (Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2007).


