Administração escolar
Administração escolar é uma especialidade do pedagogo, que pode ser obtida no Brasil por meio de cursos de habilitação, incorporada ou não à licenciatura em pedagogia, ou através de especialização.
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O administrador escolar atua junto ao corpo docente e discente das instituições de ensino, coordenando as práticas pedagógicas, bem como acompanhando e analisando o desenvolvimento do currículo. É o responsável legal e administrativo pelo estabelecimento. De um modo geral, tem a função de diretor da instituição. Administração escolar é uma especialidade do pedagogo, que pode ser obtida no Brasil por meio de cursos de habilitação, incorporada ou não à licenciatura em pedagogia, ou mediante especialização. O administrador escolar atua junto ao corpo docente e discente das instituições de ensino, coordenando as práticas pedagógicas, bem como acompanhando o desenvolvimento do currículo, é o responsável legal e administrativo pelo estabelecimento. Os estudos e as discussões que compreendem a administração escolar ganham força no Brasil, principalmente com a Constituição Federal de 1988 e mais tarde com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, que garante a gestão democrática da escola, na qual os sistemas de ensino devem definir normas para a realização da gestão democrática, em acordo com as peculiaridades de cada sistema e favorecendo a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e local em órgãos de representação como conselhos de escola e/ou equivalentes.


