Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas
O Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas foi uma carta régia promulgada pelo Príncipe-regente de Portugal Dom João de Bragança, no dia 28 de janeiro de 1808, em Salvador, na Capitania da Baía de Todos os Santos, no contexto da Guerra Peninsular. Foi a primeira Carta Régia promulgada pelo Príncipe-regente no Brasil, o que se deu apenas seis dias após sua chegada, com a família real e a nobreza portuguesa, em 22 de janeiro de 1808. Esse foi o primeiro passo do processo de Independência do Brasil.[carece de fontes?]
Por esse diploma era autorizada a abertura dos portos do Brasil ao comércio com as nações amigas de Portugal, do que se beneficiou largamente o comércio britânico. Foi a primeira experiência liberal do mundo após a Revolução Industrial. Porém, ao contrário do que se generalizou, segundo Rubens Ricupero, em razão de erros de interpretação historiográfica, a abertura dos portos para todas as nações não foi ditada pelos ingleses. Ainda que a medida, na prática, tenha beneficiado o Reino Unido — devido à virtual inexistência de concorrentes enquanto durasse a guerra e o bloqueio dos portos na Europa —, o que os britânicos desejavam, e demandaram de Portugal, eram condições expressamente mais vantajosas para as naves com sua bandeira, conforme afirmou o encarregado de negócios do Reino Unido ao próprio Príncipe-Regente. A carta marcou o fim do Pacto Colonial, ou "Exclusivo Metropolitano", sistema de comércio mercantil que na prática obrigava todos os produtos das colônias a passarem antes pelas alfândegas da metrópole. Ou seja, no caso específico da América Portuguesa, os demais países não podiam vender produtos para o Brasil, nem de lá importar matérias-primas diretamente, de modo que eram forçados a fazer seus negócios necessariamente com a metrópole. Calcula-se que, no início do século XIX, cerca de 2/3 das exportações portuguesas eram, na verdade, reexportações de produtos brasileiros.


