Pesquisa · Mapa mental

Pena de morte no Brasil

A pena de morte no Brasil é uma sanção penal admitida apenas para crimes militares cometidos em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição de 1988 e do Código Penal Militar. Para os crimes comuns, a pena capital foi abolida com a promulgação do Código Criminal de 1890 no país, permanecendo desde então excluída do sistema penal brasileiro em tempos de paz, embora tenha sido restabelecida temporariamente pela Constituição de 1937 e pela legislação de segurança nacional durante a ditadura militar, sem que tenham ocorrido execuções judiciais nesses períodos.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 18/07/2026
01

História

Brasil Colonial

Durante o período colonial, a pena de morte era disciplinada pela legislação portuguesa vigente na América, inicialmente pelas Ordenações Manuelinas e, a partir de 1603, pelas Ordenações Filipinas, que permaneceram em vigor até a promulgação do Código Criminal de 1830. As Ordenações Filipinas previam a pena capital para um amplo conjunto de delitos, entre eles os crimes de lesa-majestade, homicídio qualificado, rebelião, heresia, sodomia, falsificação de moeda e determinados crimes patrimoniais. Além da execução por enforcamento, a legislação portuguesa previa outras modalidades de execução e penas infamantes, cuja aplicação variava conforme a natureza do delito e a condição jurídica do condenado.

Império do Brasil

A promulgação do Código Criminal do Império do Brasil, pela Lei de 16 de dezembro de 1830, marcou a primeira grande reforma da legislação penal brasileira após a Independência do Brasil. Inspirado nas correntes liberais do direito penal europeu e norte-americano, o novo código substituiu as Ordenações Filipinas, reduzindo significativamente o número de crimes puníveis com a morte e estabelecendo maior sistematização das penas e dos procedimentos criminais. Embora tenha representado um avanço em relação à legislação portuguesa, o Código Criminal manteve a pena capital para determinados crimes considerados de elevada gravidade. Entre eles figuravam a insurreição de pessoas escravizadas, o homicídio qualificado praticado em circunstâncias específicas e alguns delitos contra a segurança do Estado. A execução continuou a ser realizada por enforcamento, preservando a tradição jurídica herdada do período colonial.

República

A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foi seguida por uma ampla reforma da legislação penal brasileira. Em 11 de outubro de 1890, o governo provisório promulgou o Código Criminal de 1890, que suprimiu a pena de morte para os crimes comuns, consolidando juridicamente uma situação que já havia se estabelecido na prática durante os últimos anos do Império do Brasil, em razão da política de comutação sistemática das sentenças capitais adotada por Pedro II. A extinção da pena capital para os crimes comuns inseriu o Brasil entre os primeiros países das Américas a abolirem essa modalidade de punição em tempos de paz, sendo precedido apenas pela Costa Rica, que havia adotado medida semelhante em 1859. Apesar da mudança promovida pelo novo código, a pena de morte permaneceu prevista para determinados crimes militares praticados em tempo de guerra, em conformidade com a tradição do direito internacional da época.

02

Situação jurídica atual

Imagem: Eduardo Amorim · BY-NC-SA · Openverse

Constituição de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 proíbe a pena de morte como sanção penal, ressalvando apenas a hipótese de crimes militares cometidos em caso de guerra declarada. A exceção encontra-se prevista no artigo 5.º, inciso XLVII, alínea "a", inserido no capítulo dedicado aos direitos e garantias fundamentais. A declaração de guerra constitui competência privativa do Presidente da República, dependendo de autorização ou referendo do Congresso Nacional, nos termos dos artigos 49, II, e 84, XIX, da Constituição. Em consequência, a aplicação da pena capital permanece condicionada à ocorrência de guerra declarada e à observância do devido processo legal perante a Justiça Militar da União.

Código Penal Militar

A disciplina da pena de morte em tempo de guerra encontra-se prevista no Código Penal Militar, instituído pelo Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969. O diploma estabelece a pena capital para determinados crimes militares praticados em operações de guerra, entre eles traição, favorecimento ao inimigo, espionagem, covardia diante do inimigo, motim em presença do inimigo e outros delitos definidos em lei. Nos termos do artigo 56 do Código Penal Militar, a execução da pena de morte deve ocorrer por fuzilamento. A sentença somente pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação e depois de esgotadas as possibilidades de concessão de graça, indulto ou comutação da pena previstas na legislação militar.

Tratados internacionais

O Brasil é parte de diversos tratados internacionais que restringem a aplicação da pena de morte. Em 25 de setembro de 1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), cujo artigo 4.º protege o direito à vida e estabelece limitações à aplicação da pena capital pelos Estados que ainda a mantêm. A Convenção também proíbe sua extensão a crimes para os quais não estivesse prevista no momento da ratificação e veda seu restabelecimento pelos Estados que a tenham abolido. Em 13 de agosto de 1996, o Brasil ratificou o Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, comprometendo-se internacionalmente a não restabelecer a pena capital. Ao aderir ao tratado, contudo, o Estado brasileiro formulou a reserva expressamente autorizada pelo artigo 2.º do Protocolo, preservando a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra declarada, conforme previsto pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar.

03

Pesquisas de opinião

Imagem: jonycunha · BY-SA · Openverse

Desde o início da década de 1990, diversos institutos de pesquisa têm aferido periodicamente a opinião da população brasileira sobre a pena de morte. Os levantamentos demonstram que o apoio à pena capital oscilou significativamente ao longo das últimas décadas, alternando períodos de maioria favorável e de maioria contrária, geralmente em contextos marcados por elevada percepção da violência criminal e ampla repercussão de crimes de grande impacto na opinião pública. Pesquisas realizadas pelo Datafolha, Ipec e outros institutos indicam que fatores como idade, escolaridade, percepção da criminalidade e avaliação dos governos influenciam significativamente as respostas dos entrevistados. Apesar das variações observadas ao longo do tempo, não se consolidou tendência permanente de apoio ou rejeição à pena de morte na sociedade brasileira. O instituto de pesquisas Datafolha, ligado ao jornal Folha de S. Paulo, realizou uma pesquisa anual desde o início da década de 1990 sobre a aceitação da pena de morte na sociedade brasileira. A maioria dessas pesquisas indica que a maioria dos brasileiros é a favor dessa forma de punição. A pesquisa mais recente (datada de março de 2008), no entanto, indica que não há mais uma clara maioria sobre o assunto. A diferença entre aqueles que concordam e se opõem ao uso do método é de apenas 1% e, portanto, dentro da margem de erro da pesquisa. Os resultados são semelhantes aos de uma pesquisa de 2000 conduzida pelo mesmo instituto, quando a aprovação da pena de morte teve uma queda abrupta, apenas para subir novamente nos anos subsequentes. O jornal indica que casos de assassinato amplamente explorados pela imprensa durante o período da pesquisa, como a morte do menino João Hélio (que também abriu um debate sobre a maioridade penal), podem influenciar o resultado das pesquisas.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando