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Aborto no Brasil

No Brasil, o aborto induzido é permitido por Lei em três situações que são: (1) para salvar a vida da mulher; (2) quando a gestação é resultante de um estupro ou (3) se o feto for anencefálico. Nesses casos, o sistema único de saúde (SUS) fornece gratuitamente o procedimento de aborto. Os casos que não se enquadram no que é permitido por Lei são considerados crime, com penas previstas de um a três anos de detenção para a gestante, e de um a quatro anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize o procedimento.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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História

A Colônia do Brasil era, pela influência de Portugal, uma nação essencialmente católica. Sendo assim, o aborto e outras práticas condenadas pela Igreja em Portugal também eram tratadas assim no Brasil. O aborto, porém, só foi citado explicitamente na legislação em 1830, no Código Penal do Império. A interrupção voluntária da gravidez na constituição de 1824 era considerada um crime grave contra a vida humana. À época, havia certo cuidado com a punição de mulheres, e quando essa praticava o aborto autoinduzido estava livre de pena. Durante o Brasil República, vigorou o Código Penal da República (1890), em que o aborto novamente foi tratado como crime grave. Ainda com ressalvas para o aborto autoinduzido, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.[carece de fontes?] Até então a questão vinha sendo tratado com leis genéricas, que tinham exceções para o autoinduzido e com penas brandas. A legislação sobre o tema a partir do Código Penal de 1940 tornou-se mais clara e específica. O conteúdo desse Código em sua essência permanece em vigor até a atualidade. Ele instituiu que o aborto é um dos "crimes contra a vida" e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher. O Código Penal de 1969, que não entrou de facto em vigor, mantinha as características do Código anterior, mas enrijecia as penas para mulheres que provocassem em si mesmas o aborto. Durante o regime militar, o tema não passou por discussão significativa. Nesse momento, os movimentos feministas dedicavam-se mais à divulgação de métodos anticoncepcionais. Dizia-se que anticoncepcionais eram necessários para evitar o "aborto criminoso". Desde a abertura política com o fim dos anos de chumbo e o início da Nova República (1985), ocorrem com certa frequência debates sobre o tema e pedidos de modificações na legislação. Os direitos das mulheres entraram nas pautas do Executivo e do Legislativo e a força de entidades religiosas como a Igreja Católica e de grupos como TFP diminuiu, abrindo-se espaço para a discussão do tema. Grupos feministas querem a legalização do aborto em diversas outras circunstâncias, como em caso de anencefalia e falta de condições (de renda ou mentais) para arcar com a maternidade. Enquanto os conservadores e religiosos tentam manter a condição atual ou torná-la mais restrita.[carece de fontes?]

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Legislação

A legislação que trata do aborto foi criada na década de 1940. A lei civil considera a existência de uma pessoa desde a sua concepção e a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida. No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Este último caso foi decidido em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal pela ADPF 54, que descreve a interrução da gravidez de fetos anencefálicos como um "parto antecipado" para fim terapêutico. Existem teóricos que afirmam que antijuridicidade do aborto neste três casos permeia o critério moral, como no caso de estupro. "Na realidade, o fundamento pelo qual nosso Código não abriga a possibilidade de exclusão da antijuridicidade nas hipóteses de anencefalia deriva simplesmente da época de sua edição, quando a ciência médica ainda não avançara a ponto de oferecer um diagnóstico seguro sobre a inviabilidade fetal em casos de anencefalia" diria o estudioso Paulo César Busato.

Tentativas de modificações

Ocorreram ao longo dos anos, várias tentativas para se modificar a legislação brasileira em referência ao aborto. Desde quando a Constituição Brasileira de 1988 entrou em vigor, poucas mudanças de fato ocorreram, estendendo-se até hoje o debate sobre o aborto e as tentativas de descriminalizá-lo. Uma das primeiras reivindicações por mudanças foi no caso de fetos com má-formação. Apesar de essa exceção para o aborto não constar em lei até 2012, quando foi legalizada, vários fetos anencéfalos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável e que o aborto nesse caso não se tratava de forma alguma de eugenia.

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Aborto ilegal

Por causa da proibição do aborto no Brasil, há a presença de clínicas clandestinas que realizam o procedimento. Elas geralmente encontram-se em situação precária e não têm médicos e outros profissionais de saúde habilitados a fazerem o aborto. A falta de escolaridade de boa parte da população e a ausência de conhecimento sobre métodos contraceptivos faz com que o número de gravidezes indesejadas seja alto. Por más condições de vida e às vezes pelo desejo de não ter filhos, muitas mulheres optam por fazer o aborto, ainda que ilegal.[carece de fontes?]

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Estatísticas do aborto ilegal

Há um grande debate sobre dados de saúde pública na temática do aborto.

Mortalidade materna por aborto

Na mortalidade materna por aborto clandestino, por exemplo, a ativista pró-escolha e pesquisadora Débora Diniz afirmou, em 2012, que o aborto clandestino seria a segunda maior causa de morte materna, contudo, a afirmação é contestada por especialistas que têm posições contrárias, como é o caso do médico obstetra Dr. Raphael Câmara. Segundo exposto por representante do Ministério da Saúde em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, o número de óbitos maternos por aborto clandestino no Brasil não deve ser considerado puramente o número do sistema Datasus, mas sim, deve ser feito um tratamento, devido a notificação indevida que pode acontecer. Feito esse ajuste, a representante do Ministério da Saúde alegou que a estimativa seria de 203 mortes ao ano, considerando a chamada metodologia "near miss".[carece de fontes?] Críticos questionaram o fato desse número ter sido apenas defendido oralmente, sem apresentação de estudo para consulta pública, para análise de seus fundamentos. Além disso, não ficou claro se 203 óbitos incluem óbitos por abortos espontâneos, por aborto em gestações ectópicas e pelos abortos feitos no SUS em caso de estupro, anencefalia e risco de vida.[carece de fontes?]

Estimativa de abortos clandestinos

As estimativas do sobre os números de abortos ilegais realizados anualmente é altamente especulativa, pois a maioria dos abortos acontecem de forma clandestina. Há divergência com diversas outras fontes não-governamentais quanto ao número real de procedimentos realizados.[carece de fontes?] A estimativa de abortos clandestinos mais usada nas últimas décadas no Brasil foi feita pela chamada metodologia AGI e projeta cerca de 800 mil abortos clandestinos ao ano. Parte da crítica a essa pesquisa se deve ao fato de que o Instituto Guttmacher é uma entidade que tem posição favorável ao amplo acesso ao aborto e, segundo seu site oficial, o instituto foi fundado dentro da IPPF - International Planned Parenthood Federation, que é a federação da mais famosa clínica de abortos do mundo. Além disso, alguns pesquisadores têm questionado os fundamentos metodológicos da pesquisa do Instituto Guttmacher. Um deles é o Ph.D. em epidemiologia, Dr. Elard Koch, que indicou que os fundamentos da pesquisa não teriam validade epidemiológica por utilizarem parâmetros subjetivos para composição da metodologia. Outra crítica contundente se deu no evento ocorrido em 2018 no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). No evento foi apresentado diande de coautores da atualização da metodologia AGI no Brasil, algumas das críticas ao método criado pelo Instituto Guttmacher. Foi apontado que o número de 800 mil a 1 milhão de abortos, por se basear em parâmetros subjetivos e pesquisas da década de 1980, pode representar superestimativa de 5 ou até quase 10 vezes o que seria um número mais provável de abortos clandestinos, e os pesquisadores presentes no evento concordaram com muitos dos pontos tecnicamente fundamentados e que apontam para prováveis vieses no método do Instituto Guttmacher[carece de fontes?].

Perfil

Em 2008, foi feito pela Universidade de Brasília e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) um levantamento com a finalidade de estabelecer o perfil da mulher que faz aborto no Brasil. A conclusão foi de que a maioria delas tem entre 20 e 29 anos (de 51% a 82%), vivem em relacionamento estável (70%) e têm pelo menos um filho. As adolescentes representam de 7% a 9% das mulheres que fazem aborto. De aproximadamente 50% a 85% de todas as mulheres que praticam o aborto ilegal fazem o uso do medicamento misoprostol, que entrou no mercado brasileiro em 1986 e teve sua venda proibida em 1991, quando o governo do Brasil constatou que o medicamento, supostamente usado para gastrite, era na verdade um dos abortivos mais usados no país pelo seu baixo custo e eficiência. Foi alegado pelo governo que o medicamento causava má-formação fetal, síndrome de Moebius, quando o aborto era mal-sucedido e o feto nascia.

Misoprostol

O misoprostol, cujo nome comercial mais difundido é Cytotec, do laboratório Searle, é o medicamento mais comum no Brasil para a prática da interrupção voluntária da gravidez. Entrou no mercado brasileiro em 1984 para o tratamento de úlcera gástrica e duodenal. Foi comercializado normalmente com permissão da Anvisa até que seu uso abortivo fosse constatado. Em 1991, para evitar essa utilização do medicamento, o Ministério da Saúde restringiu a venda apenas com retenção da receita médica. Com a constatação do alto número de vendas, apesar de necessária a apresentação da receita, o Ministério da Saúde, em 1998 proibiu a sua venda em farmácias, permitindo-o somente para ser usado em hospitais cadastrados pela Anvisa.

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Opinião pública

Uma pesquisa do Datafolha feita em 1997 na cidade de São Paulo, mostrou que a grande maioria dos paulistanos é favorável à realização do aborto em caso de estupro (77%) ou quando há risco de vida para a gestante (79%). Em uma pesquisa realizada entre médicos de Ribeirão Preto (SP) no ano de 2004, mostrou que, 84% concordam com o aborto em situação de estupro; 86%, em caso de risco de vida; e 82% nos casos de malformação incompatível com a vida, mas 70% dos médicos brasileiros responderam que não apoiavam a descriminalização do aborto no país. Em um estudo realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006, constatou que as maiores proporções de opiniões favoráveis ​​ao aborto ser permitido são em casos de risco de vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave e gravidez decorrente de estupro (82%) Em março de 2007, o instituto de pesquisas Datafolha, do jornal Folha de S.Paulo, realizou uma pesquisa que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto não deve ser alterada no país, enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida para permitir a prática por outros motivos, 10% que o aborto deveria ser descriminalizado e 5% declararam não terem certeza de sua posição sobre o assunto.

Movimentos pró-vida

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é uma das instituições mais envolvidas com o movimento pró-vida no Brasil. Ela luta ativamente contra qualquer modificação na legislação que possa aumentar o número de casos em que a interrupção da gravidez é permitida, discordando inclusive da legislação vigente que permite o aborto em apenas três casos, estupro, risco de vida da mulher e feto anencéfalo. Ela age através de campanhas nacionais, notas políticas e movimentação de seus fiéis. A CNBB mostra-se contra o aborto inclusive em casos de anencefalia. A instituição divulgou uma nota oficial em agosto de 2008, quando o STF havia retomado a discussão sobre esses casos, em que defende que os fetos chamados de anencéfalo muitas vezes tem "meroanencefalia", termo utilizado por ela para designar fetos que tem apenas uma porção do cérebro e não a sua ausência completa. Ela afirma que o fato de um feto não ter o SNC bem-formado não faz dele menos humano e que legalizar o aborto nesses casos feriria a dignidade humana. A Conferência argumenta que isso fere a inviolabilidade da vida prevista em constituição, inviolabilidade essa que também se aplicaria aos fetos com má-formação do sistema nervoso. Segundo a CNBB, a Igreja Católica mostra-se radicalmente contra o aborto de fetos anencefálicos, ela diz que mesmo que a vida de fetos assim seja curta, ela é "inegociável".

Movimentos pró-escolha

A maior parte dos protestos e reivindicações pró-escolhas no Brasil partem de diferentes grupos feministas. Militando abertamente a favor da legalização da prática desde a década de 1980, quando o fim do regime militar propiciou a união e protestos de diversas classes, as feministas exercem influência no Congresso Nacional com projetos de lei e sugestões para modificações na legislação do Brasil. Batem de frente com os principais grupos pró-vida do país: os católicos e os evangélicos. Promovendo constantes debates sobre o tema na sociedade civil. Em 1983, ocorreu um encontro nacional de feministas na cidade do Rio de Janeiro. Considerado um dos mais importantes eventos de debate sobre a legalização do aborto, reuniu mais de trezentas mulheres representando 57 grupos regionais de todo o país. O documento final do encontro concluiu que o aborto deve ser um direito e que deveria ser tratado como questão de saúde pública.

Partidos políticos

Como é de característica dos partidos políticos do Brasil em outros temas, sobre o aborto, não há partidos com uma ideologia bem-definida e que defenda ativamente a questão, tanto do lado pró-escolha, como pró-vida. As interferências e posicionamentos de partidos políticos no assunto, muitas vezes, são reflexos de outras influências ideológicas, de natureza política e econômica ou religiosa. Antes da década de 1980, os partidos políticos quase não tiveram participação na discussão, vindo só depois desse período a se posicionar, em certas ocasiões, sobre a questão. A natureza da defesa política do aborto no Brasil pode ser considerada muito mais individual, que diz respeito a cada membro do partido, do que de partidária.

Epidemia de Zika

A epidemia de Zika em 2015 reabriu o debate no Brasil sobre a ampliação do rol de possibilidades de aborto permitido. Tal ideia vem sendo levantada por organizações não governamentais, tal como a Anis - Instituto de Bioética, que defendem a legalidade da interrupção da gestação nos moldes da decisão (na ADPF 54) do STF, sobre os fetos anencéfalos, de 2012. Quanto ao tema, pesquisa de fevereiro de 2016 do Datafolha indica que 58% da população brasileira é contra a permissão do aborto para mulheres infectadas pelo vírus zica. A maioria (51%), mas em menor número, também é contra a permissão, mesmo em casos de confirmação de que o feto terá microcefalia, 39% são a favor, e 10% não opinaram. A rejeição ao aborto foi maior entre mulheres (61%, perante 46% dos homens).

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Fontes consultadas

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