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Organização territorial de Portugal

A organização territorial de Portugal pode ser separada em organização geográfica e administrativa.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 25/07/2026
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História da organização territorial de Portugal

As Origens

Em Portugal, crê-se que, antes da conquista romana, os povos viviam em comunas praticamente autónomas, que tanto podiam ter uma praça-forte a servir de centro do governo, como consistir apenas de casas dispersas. Entre os anos 27 e 13 d.C., o Imperador Augusto definiu as provincías do império, tendo o atual território português ficado dividido entre a província da Hispânia Tarraconense (a norte do Douro) e a Lusitânia (a sul). Já no século III, o imperador Diocleciano dividiu Tarraconense em três, ficando o norte do atual território português sob administração da província de Galécia. As províncias estavam ainda divididas em conventus, onde era então aplicado o regime da vila, unidade agrária e fiscal, embora ainda houvesse terras indivisas.

Províncias medievais

No início do século XIV, o território já se encontrava dividido em seis grandes "comarcas", que por sua vez estavam divididas em ouvidorias, julgados ou concelhos. Alguns concelhos tinham a eles associados um termo (ou alfoz), que era o território que, num raio de quilómetros variável, rodeava um concelho do qual dependia jurídica e administrativamente. No século XVI, no reinado de D. João III, as comarcas passam a ser conhecidas por "províncias", e a designação de "comarca" passa a ser aplicada às novas subdivisões da província sob a jurisdição de um corregedor, sendo por isso também denominadas correições. Com limites que foram sofrendo algumas alterações ao longo dos tempos, existiram, quase sempre as seguintes divisões:

Liberalismo

Depois da Revolução Liberal de 1820, foram feitas várias propostas para a reorganização administrativa do país, mas estas propostas acabaram por não ir avante, em virtude da contrarrevolução absolutista. Só em 1832, o governo liberal da Regência, em exílio nos Açores, decretou uma nova reorganização administrativa do país. O país seria dividido em províncias, subdivididas em comarcas e, estas, em concelhos, por sua vez divididos em freguesias. Esta divisão abrangeria todo o território nacional, ou seja, não só o continente, mas também as ilhas adjacentes e, até, os territórios ultramarinos. A reforma só seria aplicada em todo o território nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil em 1834. No entanto, logo em 1835, esta divisão seria substituída pela divisão em distritos, concelhos e freguesias, passando as províncias a serem agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional. Os termos também foram extintos nesta nova reogranização, tendo os concelhos que os integravam recuperado plena autonomia municipal.[carece de fontes?]

Pós-25 de abril

A Constituição portuguesa de 1976 estabeleceu que os arquipélagos dos Açores e da Madeira se organizariam em regiões autónomas, possuindo autonomia político-administrativa e estando dotadas de órgãos de governo próprio e de um Estatuto de Autonomia. Isto provocou a abolição dos distritos na área abrangida pelas duas regiões.[carece de fontes?] Para além disso, a nova constituição portuguesa também estabelece que os municípios (antigos concelhos) do Continente se agrupariam em regiões administrativas. No entanto, a criação destas regiões aministrativas tem vindo a ser sucessivamente adiada.[carece de fontes?] A partir de meados da década de 1990, a discussão em torno da Regionalização em Portugal intensificou-se, tendo-se chegado à conclusão que era necessário e urgente pôr em andamento o processo de criação das regiões administrativas em Portugal continental. Já em 1991, durante o governo de Cavaco Silva, havia sido aprovada a Lei n.º 56/91, que, a par da Constituição portuguesa, estabelecia a organização e o funcionamento das regiões administrativas, definindo os seus órgãos políticos e respetivo funcionamento, as competências e atribuições, a forma de criação das regiões, o regime eleitoral e o funcionamento das finanças regionais, apenas não definindo o número de regiões a criar e a sua delimitação.[carece de fontes?]

Século XXI

Com o novo século, vieram novas reformas, e o país foi dividido em regiões, que por sua vez eram divididas em áreas urbanas, para atuarem do ponto de vista administrativo (a divisão em distritos foi mantida paralelamente). Inicialmente, as áreas urbanas eram classificadas em áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, sendo que as primeiras podiam ser ou grandes áreas metropolitanas (GAM) ou comunidades urbanas (ComUrb). Pode-se considerar portanto, que existiam três tipos de áreas urbanas. Para os municípios formarem uma área urbana, esta só tinha que obedecer a certos critérios geográficos e, às vezes, também demográficos.[carece de fontes?]

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Organização geográfica

Distritos

Em Portugal Continental, existem 18 distritos, e a sua distribuição é relativamente homogénea, mas existe uma grande disparidades entre os distritos dos litoral e do interior do país, tanto a nível de densidade populacional como de produto interno bruto (PIB). A seguinte lista demostra o número de municípios e freguesias, o número de habitantes dos anos 1991–2001–2011–2021, a área e a densidade populacional de cada distrito e de cada região autónoma: A Constituição portuguesa (artº 291) estabelece também que o distrito possui como órgãos uma assembleia deliberativa composta por representantes dos concelhos e um governador civil mas em 2011 estas posições foram extintas de facto por decreto-lei.

Concelhos

A divisão administrativa de concelhos será a mais consistente e estável do país.[carece de fontes?] Portugal está atualmente dividido em 308 concelhos, que têm geralmente o nome da sua maior localidade (apesar de a área dos concelhos ser frequentemente maior do que a cidade ou vila que lhe dá o nome), a qual costuma ser a sede dos órgãos da administração do respetivo concelho.[carece de fontes?]

Freguesias

A freguesia é a divisão geográfica mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisão de um concelho (existem atualmente em Portugal seis concelhos compostos apenas por uma freguesia, coincidindo neste caso o território e a população da freguesia e do concelho). A divisão em freguesias foi criada — com a designação de "paróquia civil" — na sequência da reforma administrativa de 1835 que levou à absorção de muitos dos pequenos concelhos então existentes, por outros maiores. Atualmente, desde 2025, existem 3259 freguesias.[carece de fontes?]

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Organização administrativa

As regiões autónomas possuem um órgão legislativo unicameral — a Assembleia Legislativa Regional — e um órgão executivo — o Governo Regional (Madeira e Açores) —, bem como um Representante da República, que representa a soberania da República. A Assembleia Legislativa Regional é eleita por sufrágio universal, direto e secreto pelos cidadãos de cada região autónoma, através de um sistema de representação proporcional. Os Deputados da Assembleia Legislativa são eleitos para mandatos de quatro anos. O Governo Regional é constituído pelo Presidente do Governo Regional e por secretários regionais, incluindo por vezes, um ou mais vice-presidentes de Governo Regional bem como subsecretários regionais. O Presidente do Governo Regional é em geral o líder do partido político mais votado nas eleições para a Assembleia Legislativa e é nomeado para o cargo pelo Representante da República. Já os restantes membros do Governo Regional são nomeados pelo Representante da República sob proposta do Presidente do Governo Regional.

Municípios

Os municípios são autarquias locais (a par das freguesias e das regiões administrativas) estabelecidas no artº 236 da Constituição da República Portuguesa, sendo administrados (artº 250º) por um órgão deliberativo (Assembleia Municipal) e por um órgão executivo (Câmara Municipal), ambos eleitos diretamente pelos munícipes. A Assembleia Municipal é constituída pelos presidentes de todas as freguesias que integram o respetivo município e por membros diretamente eleitos, cujo número tem que ser igual ao número de presidentes de Junta de Freguesia mais um, e os restantes calculados conforme a população de cada município. Os membros da Assembleia Municipal designam-se de Deputados Municipais e exercem mandatos de quatro anos.

Freguesias

A freguesia é a divisão administrativa mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisão dos municípios. Sendo, tal como os municípios, consideradas autarquias locais, pode-se dizer, de um certo modo, que freguesia funciona como um pequeno município, com funções análogas às daquele, mas em menor escala e com menos meios. As freguesias são administradas por um órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia) e por um órgão executivo (Junta de Freguesia).[carece de fontes?] A Assembleia de Freguesia, cuja composição varia conforme a população da respetiva freguesia, é eleita por sufrágio universal, direto e secreto pelos cidadãos recenseados na área da respetiva freguesia. Os seus membros são eleitos para mandatos de quatro anos.[carece de fontes?]

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