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Inquérito civil

Inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 20/07/2026
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Brasil

Imagem: Aline.Kelly · BY-NC · Openverse

O inquérito civil foi criado em 1985, pelos arts. 8º e 9º da Lei da Ação Civil Pública (Lei federal nº 7.347, de 1985), e se encontra hoje consagrado no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado, presidido e, se for o caso, arquivado pelo próprio Ministério Público (e não a pedido do Ministério Público formulado ao juiz, como ocorre no inquérito policial). Seu objetivo consiste, basicamente, em coletar elementos de convicção para as atuações processuais ou extraprocessuais a cargo desta instituição, notadamente a propositura da ação civil pública em defesa de interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos, que são os chamados interesses transindividuais ou metaindividuais, como o meio ambiente, o consumidor, os bens e valores artísticos, estéticos, turísticos, paisagísticos, históricos etc. O inquérito civil também se presta a apurar os danos causados a crianças e adolescentes, a idosos, a pessoas com deficiência, a pessoas discriminadas; igualmente pode ter por fim apurar danos ao patrimônio público e social (como atos de improbidade administrativa), à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, etc.

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