Microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que formaliza empreendedores informais que trabalham por conta própria como pequeno empresário, para ser um microempreendedor, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais.
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Para a formalização do empresário como MEI, existem exigências:
Ocupações permitidas
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, atividades são adicionadas, removidas ou alteradas portando o empresário deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. O MEI é limitado a qualquer uma, ou até quinze atividades simultâneas listadas, atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI. Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro anunciou uma resolução para excluir 17 atividades permitidas ao MEI, na lista constavam astrólogo, cantor/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento. Devido às inúmeras críticas a resolução foi revogada.
Licença de funcionamento
O MEI não precisa ter um estabelecimento ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência, porém mesmo na sua residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura. O MEI que atende em um imóvel é definido como "estabelecido", por exemplo cabeleireiro, doceiro, donos de bares e restaurantes, enquanto que o MEI que trabalha em casa sem atendimento ao público ou que faz serviços no local do cliente é definido como "não-estabelecido". Algumas cidades exigem documentação adicional para regularização da empresa como cópia do contrato de locação, carnê de IPTU ou titulo de propriedade. Desde setembro de 2020, o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento porém não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
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O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa. É possível optar pelo pagamento por débito automático. Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente, e deve ser entregue até o ultimo dia de maio de cada ano.
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Em março de 2021, o Ministério da Economia lançou a plataforma Defesa do Empreendedor, elaborada para que o empreendedor manifeste situações de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa, por qualquer órgão ou entidade pública. A partir do sistema e da colaboração dos empreendedores, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME) buscará encontrar justificativas e possíveis correções aos atos de entidades públicas contrários às prerrogativas da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 123/2006.


