Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
No Brasil, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica junto à Receita Federal brasileira. O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é necessário para processar. O CNPJ foi criado no dia 1º de julho de 1998, por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 27/1998, como uma evolução do antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC e por vezes também é grafado como CNPJ-ME.
Os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica possuem 14 dígitos: Os oito primeiros números (XX.XXX.XXX) formam a "raiz", que identifica a empresa. Os quatro dígitos seguintes após a barra (YYYY) formam o sufixo, que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica e os dois últimos, após o traço (ZZ) formam o "dígito verificador", que é resultado de uma equação com os doze números anteriores. Deste modo, os CNPJs no formato XX.XXX.XXX/0001-ZZ geralmente identificam a matriz da empresa. O último digito da raiz dos CGCs/CNPJs emitidos era até 1993 um dígito verificador em módulo 10 dos 7 números antecessores, quando tal dinâmica foi abandonada em favor de permitir a expansão da base de cadastros com os oito dígitos da raiz. Apesar de ser algo contra-intuitivo, existe um CNPJ com raiz 00.000.000 (ZERO), sendo que o mesmo é pertencente ao Banco do Brasil.
Todavia, podem existir situações em que a matriz seja transferida para uma das filiais já existentes, desta forma há uma troca entre matriz/filial. Pode tanto existir uma matriz com sufixo diferente de 0001, assim como o sufixo 0001 ser uma filial com situação baixada. Todavia, é necessário haver pelo menos 1 cadastro com situação ativa e registrado como matriz. Ao dar baixa na inscrição de uma matriz, todas as filiais também serão baixadas.
Situação cadastral é a informação que espelha no CNPJ a condição cadastral da inscrição da entidade. As situações cadastrais, perante o CNPJ, enquadram-se em: a) omissa: a que, embora obrigada, tenha deixado de apresentar, por dois exercícios consecutivos, declarações e demonstrativos; b) não localizada: a que não tenha sido localizada no endereço informado no CNPJ; c) irregularidade em operações de comércio exterior, assim entendida, a entidade que não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. a) solicitar baixa de inscrição, estando esta solicitação em análise ou tendo sido indeferida; b) estiver em processo de declaração de inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior; c) interromper temporariamente suas atividades, mediante solicitação;
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e tem por premissas básicas abreviar e simplificar os procedimentos para abertura de empresas e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. É uma rede de sistemas informatizados para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios, tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas. Todo o processo informatizado, linear e único é composto pelos sistemas das instituições que dele participam com comunicação automática. Entre os parceiros, encontram-se os órgãos de registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB), as administrações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal e os órgãos licenciadores, em especial o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente.


