Departamento de Ordem Política e Social
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 30 de dezembro de 1924, foi um órgão do governo brasileiro utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde na Ditadura Militar. O órgão, que tinha a função de assegurar e disciplinar a ordem militar no país, foi instituído em 17 de abril de 1928 pela lei nº 2 034 que tratava de reorganizar a Polícia do Estado.
O que normalmente se chama de DOPS são as unidades de Polícia Política de cada estado, responsável pela repressão a comunistas, anarquistas, sindicatos e movimentos sociais. Isto desde a Primeira República. Estavam estruturadas a partir de delegacias, divisões ou departamentos da Polícia Civil de cada estado da federação – em especial São Paulo e Rio de Janeiro, então Capital Federal. Na capital Federal (então, o Rio de Janeiro), a Polícia Civil do Distrito Federal foi reformulada a fim de que se adaptasse a um novo modelo de repressão e vigilância. Esta remodelagem afetou ao seu segmento de Segurança Política e Social, criando uma delegacia para aquele fim. A função do órgão era lidar com problemas de ordem política – por meio a Secção 1 (S-1) da Delegacia – e de ordem social – Secção 2 (S-2). No caso, as ameaças de cunho político eram o Integralismo, atividade de espiões internacionais – mormente da Alemanha e da Itália. Já as questões de cunho social eram o comunismo, os sindicatos, as associações e movimentos civis e a propaganda contra o Governo. Ao final do Estado Novo – mais precisamente em 1944 – a polícia havia sido transformada de uma delegacia para uma divisão, ampliando seus quadros e estrutura através do Decreto Lei n° 6 378 de 28 de março de 1944. Pelo Decreto Lei n° 9353 de 13 de julho de 1946, era estabelecida jurisprudência sobre qualquer crime contra a segurança do Estado.
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Os arquivos dos numerosos DOPS existentes até o início da década de 1980 tiveram destinos diversos. Os do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro a ser extinto, em 27 de maio de 1982, teriam sido queimados, conforme as informações oficiais, ainda que muitos acreditem que o acervo esteja guardado em local secreto. Após a extinção do DOPS, seu arquivo ficou sob a guarda da Polícia Federal até o final do ano de 1992. O decreto nº 34 216, de 19 de novembro de 1991, constituiu uma Comissão Especial com a finalidade de coordenar a destinação desses documentos. A comissão deliberou passar o acervo à guarda do Arquivo Público do Estado de São Paulo, o que aconteceu em 1992, durante a gestão do Professor Doutor Carlos Guilherme Motta. Em São Paulo, antes da posse do governador do PMDB, Franco Montoro, em 1983, os arquivos foram transferidos para a Polícia Federal, o que ocorreu também em outros estados. Somente em 1991 os arquivos foram devolvidos aos estados de origem, sendo que, em São Paulo, ficaram sob a guarda do Arquivo Público. A documentação existente, no entanto, é incompleta, havendo várias falhas sequenciais, mostrando que muitos documentos foram desviados. Em São Paulo, não é possível encontrar nenhum documento sobre informantes do DOPS, nem sobre pessoas que teriam executado torturas.
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Compete ao Departamento de Polícia Federal (DPF) a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição Federal brasileira, especialmente contra o regime democrático nela consagrado. O Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria n º 2 877-MJ, de 30.12.2011 (Publicada no DOU nº 01, Seção 1, de 2 de janeiro de 2012), se reporta ao artigo 144 § 1º da Constituição que dispõe sobre as competências da corporação dentre elas: Compete à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR), do Ministério da Justiça e Cidadania, reprimir os crimes contra a ordem política e social, por meio da Coordenação-Geral de Defesa Institucional (CGDI) e da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos (DASP).


