Dona de casa
Dona de casa, também conhecida no senso comum como “do lar”, é o termo utilizado para se referir à mulher que, casada ou não, se dedica, exclusivamente ou não, à realização das tarefas domésticas e de cuidados na sua família e casa, chamado de trabalho doméstico não remunerado ou trabalho reprodutivo.
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A imagem da dona de casa vem variando ao longo do tempo em função das mudanças culturais nas sociedades.
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A renda familiar provêm do trabalho de outro elemento do núcleo familiar ou de algum tipo de transferencia entre domicílios - tais como pensão alimentícia - ou de transferencias publicas, como Bolsa Familia ou Benefício de Prestaçao Continuada. Dentre os trabalhos efetuadas pela dona de casa, tem-se:
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A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade, e por tempo de serviço. Para fazer jus a direitos como auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição previdenciária; para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses. Ressalta-se que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.
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Alguns economistas feministas (especialmente aqueles que defendem o materialismo histórico) defendem a opinião em que o valor da actividade das donas de casa não é considerado na maioria das estimativas de produção económica, como o PIB ou as estatísticas de emprego. Isso pode ser visto no facto de as donas de casa trabalharem muitas horas nas semanas, e dependerem do salário do marido ou companheiro.


