Direitos LGBT no mundo
Os Direitos LGBT no mundo variam de acordo com a cultura de cada país. Na atualidade existe uma enorme variedade no alcance das leis que afetam as pessoas do grupo LGBT no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos a pessoas LGBT estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até aos tempos atuais. Desde países que criminalizam a homossexualidade com a pena de morte, tais como, a Arábia Saudita, a Mauritânia ou o Iêmen, até aqueles países que já legalizaram o casamento civil entre pessoas do mesmo gênero, como Países Baixos, Espanha ou Canadá.
Os registros arqueológicos mais antigos onde interpreta-se uma conotação homoerótica apontam para 12000 a.C. Civilizações antigas do mediterrâneo (Europa Meridional) como a Mesopotâmia, o Egito antigo e a Grécia Helênica têm registros históricos de períodos onde a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações. No Alcorão, se dois homens estão envolvidos em uma relação imoral, eles devem ser punidos, porém, se eles se arrependerem, devem ser deixados livres, porque Deus é misericordioso, e aceita o arrependimento dos que fazem o mal por ignorância. Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533 através da edição do código "Buggery Act" de 1533 pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais também foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código "Buggery Act" da Inglaterra. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929, ela acaba sendo mantida e posteriormente utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.
Origem da proibição das relações homossexuais
Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas fica pouco claro porque a homossexualidade e a transgeneridade foram tão proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante as leis que proibiam a sodomia no ocidente a partir do século XV parecem se fundamentar no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional a fim de colonizar as novas terras, recém descobertas. Nessa teoria a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas através de interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional através do artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.
A questão dos direitos LGBT no mundo é complexa: ela está amarrada à cultura e à história de cada país que têm leis divergentes sobre o assunto. No Brasil, as relações homossexuais foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos gratuitamente na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos antes pelo aiatolá Khomeini. No Irã muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior pois essas cirurgias eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto é complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.
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Os direitos reivindicados variam de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos países que preveem a pena de morte para as relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países busquem uma revisão na rigidez das penas aplicáveis para as relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e à sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defender direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se, portanto:
Casamento Civil
No Brasil, o Casamento entre pessoas do mesmo sexo era considerado como ato jurídico inexistente até meados de 2011, mesmo se realizado num país que o reconhecia. Com a decisão do STF sobre a união estável entre homossexuais e a edição da Resolução nº 175 de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, o casamento tornou-se válido em todo o país. Todavia, não há, atualmente, nenhuma lei ou norma constitucional que a garanta o exercício de tal direito. Em Portugal, desde 2010, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é permitido, assim como adoção de crianças por casais do mesmo sexo desde 2016.
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África
(Penalidade: até 3 anos de prisão com multas de até 10.000 dinares argelinos. Tortura, espancamentos e/ou execução vigiada). (O Artigo 338 do "Código Penal Argelino" diz que "qualquer pessoa culpada de um ato homossexual deve ser punida com pena de prisão entre dois meses e três anos, além de multa de 500 até 10.000 dinares argelinos." A lei foi regulamentada pelo Decreto 66-156, de 8 de junho de 1966). (Parte do país, a Península do Sinai, está localizada na Ásia, região do Oriente Médio). (Penalidade: até 17 anos de reclusão, com ou sem trabalho forçado e/ou com multas, de acordo com as leis de moralidade amplamente redigidas). A prática de atos sexuais consentidos entre pessoas adultas do mesmo sexo em locais privados não é proibida por lei. No entanto, a "Lei de Combate à Prostituição e vários artigos do Código Penal Egípcio" têm sido usados contra pessoas LGBT nos últimos anos, a exemplo do Artigo 278.
Ásia
/ Pessoas transexuais podem mudar seu gênero legal e nome, após a conclusão da intervenção médica. (desde 2007). Reconhecimento de terceiro gênero proposto.
Europa
Feminino sempre foi legal + Ass. decl. ONU Sem a necessidade de intervenção médica e/ou cirurgias anteriores. (desde 2018). Mudança de gênero e/ou sexo no registro é ilegal. Proteção contra discurso de ódio e crimes de ódio motivados pela orientação sexual e identidade de gênero.
Oceania
(Estado constituinte dos Estados Unidos).


