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Habitação subsidiada

A habitação subsidiada é um tipo de habitação que beneficia de apoios financeiros direitos ou indiretos com vista a aliviar os custos e as despesas com a habitação das pessoas empobrecidas com rendimentos baixos a moderados. Nos Estados Unidos, a habitação subsidiada é frequentemente chamada de habitação acessível. As formas de subsidiação incluem subsídios diretos para habitação, habitação sem fins lucrativos, habitação pública, suplementos ou vouchers de arrendamento e algumas formas de habitação cooperativa e do setor privado. Aumentar o acesso à habitação contribui, geralmente, para a redução das taxas de pobreza.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 07/07/2026
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Fundos para a habitação subsidiada

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Na habitação subsidiada, o setor público apoia as associações do terceiro setor ou da economia social, as cooperativas habitacionais, os construtores e investidores privados e as empresas habitacionais municipais no fornecimento de habitação a preços acessíveis a famílias com dificuldades de acesso à habitação em geral. Uma vez que os sistemas de apoio à habitação variam fundamentalmente entre países, é difícil encontrar uma definição universalmente aplicável para o termo. Dependendo do sistema político, a habitação subsidiada é um complemento de políticas sociais e económicas aos instrumentos de política de habitação, como o controlo das rendas ou a habitação pública, numa perspectiva económica e social. Os projetos de habitação subsidiada podem resultar em grandes Conjuntos Habitacionais sociais, blocos de apartamentos pré-fabricados, cidades ou vilas operárias e cidades satélite.

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Tipos

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Os subsídios para habitação são programas de assistência financeira financiados pelo governo, concebidos para mitigar os custos de habitação para inquilinos com baixos rendimentos. Os subsídios podem ser fornecidos sob a forma de vales para habitação concedidos aos inquilinos como, por exemplo, nos EUA, a Secção 8 da Lei da Habitação de 1937 (Section 8 of the Housing Act of 1937), ou através de depósitos directos aos proprietários com contratos governamentais para fornecer habitação acessível.

Dedução de juros de hipotecas habitacionais

O maior subsídio à habitação nos EUA é a dedução de juros de hipotecas residenciais, que permite aos proprietários com hipotecas de primeira, segunda habitação e até mesmo barcos com casa de banho reduzir os seus impostos devidos. O custo para o governo federal com as deduções de juros hipotecários em 2018 foi de aproximadamente 25 mil milhões de dólares, abaixo dos 60 mil milhões de dólares de 2017, como resultado da Lei de Cortes de Impostos e Emprego (Tax Cuts and Jobs Act) de 2017. Alguns Estados também têm a cláusula de dedução de juros de hipoteca. A maior parte da dedução de juros de hipoteca residencial vai para os 5% com maior rendimento nos Estados Unidos.

Subsídios ao arrendamento (aluguel)

Alguns subsídios habitacionais são fornecidos a inquilinos de baixos rendimentos que arrendam casas. Isto inclui ajudas de custo, suplementos de habitação e suplementos de habitação de governos regionais e municípios, concebidos para ajudar as famílias de baixos rendimentos que gastam grande parte do seu rendimento em rendas, como o programa Suplemento para a Prevenção de Despejo Familiar (Family Eviction Prevention Supplement) da cidade de Nova Iorque. Os subsídios são frequentemente definidos pelo facto de o subsídio ser concedido ao proprietário e depois serem definidos os critérios para os inquilinos para os quais o imóvel pode ser arrendado, ou pelo facto de o subsídio ser concedido ao inquilino, normalmente sob a forma de um voucher, permitindo-lhe encontrar uma habitação privada adequada. O valor do subsídio é normalmente baseado no rendimento do inquilino, geralmente a diferença entre a renda e 30% do rendimento bruto do inquilino, mas têm sido utilizadas outras fórmulas.

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Habitação adequada

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

A noção de habitação adequada (moradia adequada) foi introduzida e definida como sendo: um espaço apropriado, com intimidade, segurança adequada, iluminação e ventilação suficientes, infraestruturas básicas e localização adequada relativamente ao local de trabalho e aos serviços essenciais. Uma habitação adequada não é apenas um espaço físico de alojamento (abrigo), mas uma condição básica para garantir a qualidade de vida rural ou urbana e a promoção da sustentabilidade social a longo prazo. Esta interligação reforça a importância de um compromisso ativo e coordenado por parte dos governos dos vários níveis (nacional ou federal, estadual ou regional e municipal ou local). Cabe a todas estas instâncias de poder não apenas estabelecer a legislação que regule a utilização e a ocupação do solo, mas também implementar as políticas públicas eficazes e supervisionar rigorosamente o cumprimento dessas regulamentações.

Histórico

Em 1948 foi aprovada a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADH). Este foi o primeiro instrumento internacional relativo aos direitos humanos, que menciona a habitação sob vários aspetos, mas ainda sem se referir explicitamente ao direito à habitação. Seis meses depois, a 10 de dezembro de 1948, o direito à habitação foi oficialmente reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no seu artigo 25.º, n.º 1: Após a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas (ONU) deu início a um processo sem precedentes de aprofundamento dos seus princípios, elaborando documentos internacionais destinados a proteger estes direitos específicos. Por meio dos estados-membros da ONU, intensos debates prolongaram-se ao longo de duas décadas, com o objetivo de definir as disposições desses novos instrumentos. Esses pactos procuravam explicitar determinados aspetos dos direitos humanos que, na Declaração Universal, eram abordados apenas de uma forma implícita.

Parâmetros de habitação adequada

Embora os pactos internacionais tenham sido importantes, só 25 anos depois, com o Comentário Geral n.º 4 (1991), do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) da ONU, é que a habitação adequada viria a ser detalhada. Elaborado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH ou OHCHR), em conjunto com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (UN-Habitat), foram definidos sete parâmetros básicos: i) segurança de posse; ii) disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestruturas; iii) economicidade; iv) habitabilidade; v) acessibilidade; vi) localização; e vii) adequação cultural.

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