Património cultural
O Património (português europeu) ou patrimônio (português brasileiro) cultural corresponde ao conjunto de bens, materiais e imateriais, que, pelo seu reconhecido valor cultural, histórico, artístico, científico ou social, são considerados relevantes para a identidade e memória coletiva de uma comunidade. Segundo a Carta da Unesco de 1972, cabe a cada estado identificar e delimitar os bens situados no seu território que possam ou não ser considerados património cultural.
Elementos do património cultural
Do património cultural fazem parte bens imóveis, como castelos, igrejas, casas, praças e conjuntos urbanos, bem como locais com valor relevante para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e objetos de artesanato. Já o património imaterial abrange manifestações como a literatura, a música, o folclore, a língua e os costumes. Alguns bens que integram o património cultural podem ser reconhecidos internacionalmente como património mundial, quando apresentam um valor universal excecional do ponto de vista cultural ou natural. Um local classificado como património mundial é reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) como tendo importância à escala global para a preservação do património cultural e natural. Até à 30.ª sessão do Comité do Património Mundial, em julho de 2006, existiam 13 sítios ou conjuntos de sítios classificados como património mundial em Portugal e 19 no Brasil.
Importância social e cultural
O património cultural desempenha um papel fundamental na vida das sociedades, ao constituir um legado transmitido entre gerações e um elemento essencial para a identidade coletiva. A sua preservação permite manter viva a memória histórica e cultural dos povos, o que reforça o sentimento de pertença e continuidade. Neste contexto, o património cultural possui um valor universal, cuja proteção contribui para o diálogo entre culturas e para a promoção da paz. Para além da sua dimensão simbólica, o património cultural contribui para a coesão social e para a valorização da diversidade cultural, sendo a participação ativa das comunidades na preservação e transmissão de práticas, tradições e conhecimentos algo que reforça laços sociais. Este envolvimento comunitário é considerado essencial para garantir a sustentabilidade do património e para assegurar que este permanece relevante no contexto contemporâneo.
Memória histórica
Ao reunir bens e práticas que permitem às sociedades estabelecer uma ligação com o passado e preservar experiências coletivas, o património cultural permite a construção da memória histórica. A memória associada ao património não corresponde a uma reprodução fiel do passado, sendo antes uma construção social baseada em processos de seleção e interpretação e, por esta razão, o património cultural é constantemente reinterpretado, ao refletir diferentes perspetivas e contextos ao longo do tempo. Um exemplo desta reinterpretação são os debates em torno da preservação, remoção ou recontextualização de monumentos associados ao colonialismo, cuja interpretação se tem alterado em função de mudanças sociais e políticas.
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O conceito de património cultural teve origem na Europa, remontando ao século XV, quando surgiram em Itália as primeiras preocupações com a preservação de monumentos da Antiguidade Clássica. No entanto, foi apenas no final do século XVIII, na sequência da Revolução Francesa, que o conceito se consolidou e ficou associado à ideia de "monumento histórico" e à criação de políticas públicas de conservação. Durante o século XIX e início do século XX, o património foi definido com base em critérios como monumentalidade, valor artístico e testemunho histórico. A partir da segunda metade do século XX, este modelo começou a ser questionado. O processo de descolonização e a participação de novos países no debate internacional levaram à necessidade de uma revisão dos critérios tradicionais e à ampliação do conceito de património. A UNESCO desempenhou um papel central e promoveu instrumentos como a Convenção do Património Mundial de 1972, que abriu um caminho para novas abordagens.
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O sistema português de proteção do patrimônio remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de 20 de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história". Através do alvará de 1721, D. João V atribuiu ao diretor e aos censores da Academia Real da História a missão de zelar pela proteção dos vestígios materiais do passado, designados como "monumentos antigos". Esta era uma categoria aplicada a: "edifícios, mármores, cipos, lâminas, medalhas, moedas e outros artefactos" que comprovassem "notícias da venerável antiguidade [...] e conhecimento dos Séculos passados". O conceito de monumento do passado fixado pelo alvará joanino é, assim, "extremamente aberto" e até "próximo do conceito actual de património histórico", uma vez que categoriza uma "pluralidade tipológica e cronológica de objectos semelhante às realidades patrimoniais actuais". No entanto, e apesar de atribuir verbas para a proteção do património, a assinatura deste alvará deve ser enquadrada no programa político do monarca português: o da consolidação do Absolutismo régio em Portugal e do reforço da legitimidade da dinastia de Bragança. Daí o ênfase dado à necessidade de proteger os bens associados à "glória da da Nação Portugueza" e à ideia de que o património em Portugal é régio.
Na Constituição da República de Moçambique a ideia de "património cultural" está associada à de ação popular. No artigo 98º percebemos também que todo o património arqueológico é propriedade do Estado, que deve executar leis para "a sua gestão e conservação". As línguas nacionais são também compreendidas enquanto parte integral do património cultural do país. A entidade responsável pelo património cultural moçambicano é o Ministério da Cultura e Turismo, através da Direcção Nacional do Património Cultural e do Instituto de Investigação Sociocultural - ARPAC. Enquanto que a primeira deve ficar responsável pelo património material, a segunda deve tomar em atenção o património imaterial. É na lei nº4/2003, denominada de "Lei do Património Histórico-Cultural Nacional", que podemos ver algumas das bases legislativas que dirigem a política patrimonial de São Tomé e Príncipe. O seu objetivo central, descrito no 1º artigo, é "a protecção dos bens culturais que constituem o património histórico-cultural contra a destruição, a transformação, a manipulação, a devastação, a alienação, a exportação e importação ilícitas, bem como a sua salvaguarda."
Em Portugal
A Constituição da República Portuguesa determina no seu Artigo 78.º que "1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural" e que cabe ao Estado, entre outras tarefas, "c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum." As funções até 2024 assumidas pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC), estão neste momento descentralizadas em duas novas entidades: Património Cultural, I.P., e Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.. Compete ao Instituto Público Património Cultural gerir a salvaguarda, conservação e preservação do património cultural em Portugal continental. A sua atividade baseia-se em três eixos fundamentais: o conhecimento, o inventário, a salvaguarda, a conservação, a valorização e a divulgação do Património Cultural arquitetónico, arqueológico, móvel e imaterial; a abertura ao público dos monumentos e sítios arqueológicos sob sua gestão direta; a articulação permanente com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos domínios normativo e da fiscalização, da investigação científica, da ação educativa e formativa e da administração do território.
Em Angola
A gestão do património cultural angolano está sob a alçada o Ministério da Cultura, o "MINCULT". São atribuições suas, entre outras, "dirigir e coordenar as áreas de património cultural (...), dos arquivos, das bibliotecas (...), bem como das indústrias culturais e criativas;", "valorizar e divulgar a identidade e diversidade cultural nacional (...), preservando a memória histórica e cultural do povo angolano e respeitando o pluralismo de expressões e manifestações culturais e artísticas" e "propor medidas legislativas e zelar pela defesa e conservação do património histórico nacional do País (...)". O MINCULT criou, em 1977, o Instituto Nacional do Património Cultural, para permitir um acompanhamento mais próximo da implementação das medidas "no domínio da investigação, documentação, conservação, preservação, gestão e promoção do património cultural, histórico cultural e nacional, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional". A sua missão é "assegurar o levantamento, identificação, classificação, gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural material e imaterial, móvel e imóvel do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional."
No Brasil
Diz na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que é património brasileiro os bens que são "portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". O poder público, junto com as populações, é aqui também responsabilizado pela promoção e proteção do património. O Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937, acrescenta ainda que podemos considerar património cultural brasileiro bens associados a momentos "memoráveis da história do Brasil, quer por ser excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico". O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, criado em 1937, é o responsável por garantir a preservação, proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro. Tem 27 Superintendências, em cada uma das Unidades Federativas, 37 Escritórios Técnicos e 6 Unidades Especiais.
Em Cabo Verde
São obrigações do Estado Cabo Verdiano, previstas na Constituição, preservar, defender e valorizar o património cultural do seu povo. O Governo de Cabo Verde criou o Instituto do Património Cultural em 2020, com os objetivos de "identificar, inventariar, investigar, salvaguardar, defender e divulgar os valores da cultura, o património móvel e imóvel, material e imaterial do povo cabo-verdiano". O IPC pretende "fomentar a pesquisa e promover ações de salvaguarda do património histórico e cultural" e "fazer de cada cidadão um colaborador e parceiro comprometido com a preservação da memória e por conseguinte do património histórico e cultural de Cabo Verde"
Na Guiné-Bissau
Diz no artigo 7º da Constituição da República da Guiné-Bissau que "O Estado preserva e defende o património cultural do povo, cuja valorização deve servir o progresso e a salvaguarda da dignidade humana" e que o Estado deve " promover as condições favoráveis à preservação da identidade cultural (...)". A preservação e gestão do património cultural são da responsabilidade do Ministério da Juventude, Cultura e Desporto, que contribui para a implementação das leis nacionais e no acompanhamento do seguimento das Resoluções Internacionais sobre estas matérias.
Na Guiné Equatorial
A Lei Fundamental da Guiné Equatorial, aprovada a 16 de fevereiro de 2012, diz que o Estado deve "fomentar e promover a cultura, a criação artística, a investigação científica e tecnológica e velar pela conservação da Natureza, o património cultural da riqueza artística e histórica da Nação". A Direção-Geral da Cultura e Belas Artes, do Ministério da Informação, Imprensa e Cultura da Guiné Equatorial "é responsável pelas artes, museus, história e cultura" do país. Há uma reflexão sobre a cultura e o património que os coloca não só como essencial para "preservar nossas raízes e tradições", como também para "contribuir com a necessária diversificação econômica por meio do turismo".
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A salvaguarda do património cultural enfrenta, na contemporaneidade, um cenário de ameaças multidimensionais que transcendem a mera degradação material. Embora a proteção e valorização do património sejam frequentemente consagradas como deveres fundamentais pelos Estados a nível global, a eficácia desta tutela é frequentemente posta à prova por pressões estruturais e dinâmicas transnacionais. Umas das ameaças mais subtis, mas profundas, é o que Françoise Choay identifica como o "mal-estar" da patrimonialização. Na senda da autora, a obsessão das sociedades modernas em conservar o passado pode, paradoxalmente, transformar os monumentos vivos em meras "alegorias" ou cenários desprovidos do sentido social. Este processo de "museificação" urbana, frequentemente impulsionado pela pressão imobiliária e urbanística, tende a expulsar as populações locais, resultando na perda da "competência de edificar" e na transformação de centros históricos em espaços estáticos de consumo visual.
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A problemática do património refere-se aos debates teóricos e éticos sobre o que deve ser preservado, por quem e para que fins. Este campo é marcado por tensões entre diferentes valores, interpretações e poderes. Longe de ser um dado adquirido ou uma herança neutra, o património cultural é o resultado de um processo contínuo de seleção, onde a sociedade contemporânea decide quais os elementos do passado que são relevantes para o presente e para o futuro. Esta escolha levanta questões fundamentais sobre representatividade, justiça histórica e as dinâmicas de poder que moldam a memória coletiva. O discurso oficial e institucional sobre o património, designado por Laurajane Smith como "Discurso Autorizado do Património" (AHD, na sigla em inglês), tende a privilegiar a monumentalidade, as grandes narrativas nacionais e os valores estéticos das classes dominantes. Como consequência, as histórias, memórias e práticas de grupos subalternizados (como as classes trabalhadoras, minorias étnicas, populações indígenas e mulheres) são frequentemente invisibilizados ou marginalizados nos processos oficiais de patrimonialização. O desafio ético atual passa por democratizar as decisões patrimoniais, garantindo que as listas de bens classificados reflitam a verdadeira diversidade e pluralidade das sociedades contemporâneas, e não apenas a visão de quem detém o poder institucional.


