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Deficiência auditiva

Deficiência auditiva se caracteriza como a perda parcial ou total da capacidade de ouvir e tende a se manifestar em graus, sendo eles: leve, moderado e severo. Os graus da perda auditiva fazem referência a redução da sensibilidade ou da discriminação auditiva do indivíduo.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 15/07/2026
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Entendendo a deficiência auditiva

A audição é possível pela integridade do sistema auditivo, que capta os sons do ambiente, conduzindo-os por todas as estruturas da orelha até que o estímulo sonoro seja percebido e interpretado no córtex cerebral. Qualquer distúrbio que aconteça entre as etapas do processo normal de audição, provocará uma alteração auditiva, que é definida como deficiência auditiva. Independente de suas causas, tipo ou severidade, as alterações auditivas devem ser evitadas em qualquer fase da vida do ser humano. A deficiência auditiva também pode ser entendida como uma diminuição na capacidade de ouvir, interferindo na audibilidade dos sons em intensidades sonoras adequadas, que são percebidos por pessoas com audição funcional. Em razão da deficiência existente, ocorrerão interferências no desenvolvimento das pessoas que a possuem. É preciso que haja uma estimulação das vias auditivas para que a aquisição e desenvolvimento da linguagem aconteçam. Quanto mais tardia for essa estimulação, menos eficiente será a habilidade de linguagem.

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Causas

As causas de deficiência auditiva são as mais variadas. Para determinar o momento em que ocorreram, costumam ser divididas em: pré-natais, se ocorrem antes do nascimento; perinatais, no momento do nascimento; e pós-natais, quando a deficiência se dá durante o desenvolvimento da criança, adolescente ou adulto.

Causas pré-natais

Genética - Os fatores genéticos são muito importantes, pois casos de deficiência auditiva na família podem ser transmitidos de geração para geração. Além disso, uniões consanguíneas são um fator de risco para a deficiência auditiva. Algumas síndromes genéticas cursam com a deficiência auditiva como a síndrome de Waardenburg, síndrome de Pendred, síndrome de Usher, Síndrome de Down , Síndrome de Edwards, Síndrome de Crouzon, Síndrome de Treacher Collins, Síndrome de Klippel-Feil, Síndrome de Fraser, Síndrome de Pendred, Síndrome brânquio-otorrenal, Mucopolissacaridose, Neurofibromatose tipo 2, entre outras. Doenças - Algumas doenças contraídas durante a gestação como a rubéola, sífilis, toxoplasmose, citomegalovírus e herpes, se não tratadas adequadamente afetarão o desenvolvimento do feto, provocando a deficiência auditiva.

Causas perinatais

Durante o nascimento, assim como outros traumas que aconteçam no parto, o uso do fórceps pode lesionar o cérebro da criança provocando (além de outras alterações) a deficiência auditiva. Também pode faltar oxigênio para a criança, ou haver uma diminuição dele, causando um quadro de anóxia ou hipóxia, respectivamente.

Causas pós-natais

Infecções que surgem após o nascimento na orelha externa ou média, causam distúrbios na audição, como as otites muito comuns nos bebês. Doenças como meningite e caxumba ocasionam diversos problemas na criança ou adulto, deixando sequelas variadas que dependem do quadro clínico individual. O ruído em excesso e em intensidades muito fortes são fatores que acompanham a sociedade na atualidade. Seja no ambiente de trabalho, em festas ou nos fones de ouvido, o som alto lesa as células ciliadas do órgão de Corti e reduzem a capacidade de ouvir. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) no trabalho e de protetores auriculares em ambientes ruidosos podem diminuir as chances de adquirir deficiência auditiva.

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Classificações

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

A avaliação audiológica tem como objetivo principal determinar a integridade do sistema auditivo, além de identificar tipo, grau e configuração da perda auditiva em cada orelha. Antes que se realize avaliação, é necessário que se faça a Inspeção do meato acústico externo e anamnese ou entrevista. Nos resultados dos testes audiológicos, as deficiências auditivas devem ser classificadas quanto ao tipo, grau, configuração e lateralidade.

Tipo

A classificação do tipo da perda auditiva tem como objetivo realizar o topodiagnóstico da lesão. Assim, dependendo do local da lesão no sistema auditivo as deficiências auditivas serão classificadas em tipos específicos. Em casos de perda auditiva condutiva, a alteração se encontra na orelha externa e/ou média, como por exemplo, rolhas de cera no canal auditivo ou otite na cavidade timpânica. Dessa forma, existe um problema durante a condução do som, não permitindo que ele chegue normalmente até a cóclea. As deficiências auditivas condutivas podem ser reversíveis se forem realizados tratamentos medicamentosos ou cirúrgicos precoces e apropriados.

Grau

Outra forma de classificação é quanto ao grau de comprometimento. O grau da deficiência auditiva leva em consideração os limiares tonais, que são definidos como a menor intensidade de som que o indivíduo conseguiu detectar 50% dos estímulos apresentados. Os limiares são obtidos através da audiometria tonal liminar, um exame em que são feitas várias mensurações de intensidade sonora em relação a diferentes frequências. Os autores classificam os graus de deficiência auditiva de diferentes maneiras, alguns classificam com base nos limiares auditivos das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, outros porém, tomam por base as frequências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, por exemplo, além de considerarem variações para crianças e adultos. A escolha da classificação fica a critério do profissional.

Lateralidade

Ainda pode-se classificar a deficiência auditiva se acometer somente uma orelha ou ambas, sendo denominada de unilateral ou bilateral respectivamente.

Configuração audiométrica

A deficiência auditiva ainda pode ser classificada levando em consideração os limiares auditivos de via aérea de cada orelha.

Simetria

A simetria é outra maneira de classificação das deficiências auditivas, agora relacionadas à curva audiométrica, podendo ser classificadas em simétricas e assimétricas. As perdas são consideradas simétricas quando as orelhas possuem mesmo grau e mesma configuração audiométrica. Já as perdas assimétricas ocorrem quando cada orelha possui grau e configuração diferente. Outra maneira de interpretação da perda assimétrica, por meio do audiograma, quando houver diferença interaural ≥ que 15 dB NA em pelo menos duas frequências contínuas entre as orelhas direita e esquerda.

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Consequências

O desenvolvimento das funções biológicas dos seres humanos possuem períodos cruciais para ocorrerem e a linguagem é uma delas. A privação provocada pela deficiência auditiva em uma criança causará repercussões no desenvolvimento da linguagem e da fala, nunca atingindo por completo o seu melhor potencial. Isso fica mais claro no momento em que se pensa que o bebê com deficiência auditiva não está recebendo as informações sonoras do ambiente, como a fala de seus pais ou cuidadores, de maneira adequada. É preciso levar em consideração a individualidade de cada um, pois apesar da deficiência auditiva, as características também pesarão no desenvolvimento da criança. Ideia semelhante é com relação ao desenvolvimento escolar, com algumas crianças possuindo mais facilidade em matemática e outras em português. Ou seja, duas crianças podem ter o mesmo tipo e grau de deficiência auditiva, mas demonstrarão comportamentos diferentes, devido à suas individualidades e particularidades.

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Diagnóstico

Imagem: ricardosilvahora19 · BY · Openverse

Ainda na maternidade, o bebê é submetido à triagem auditiva neonatal universal (TANU), conhecida como Teste da Orelhinha, que é o principal meio de detectar precocemente perdas auditivas através de emissões otoacústicas evocadas. O procedimento deve ser rápido, simples e deve selecionar aqueles com maior probabilidade de uma alteração. Em caso de indivíduos com perda, essa deve ser a primeira etapa de um programa de saúde auditiva neonatal, seguida de atendimento multidisciplinar para diagnóstico e inicio dos processos de intervenção, com uso de amplificação sonora e reabilitação. Desde 2010, a Lei Nº 12.303 determina que em todos os hospitais e maternidades é obrigatória a realização gratuita do exame, assim como nas crianças que nasceram em suas residências. Outros exames realizados, além das emissões otoacústicas evocadas, são a audiometria tonal liminar, imitânciometria e a pesquisa dos potenciais evocados auditivos de tronco encefálico (PEATE ou BERA na sigla em inglês). A audiometria é uma avaliação audiológica que depende da resposta da pessoa, portanto é um teste subjetivo, e aonde serão definidos os seus limiares tonais. A imitânciometria é utilizada para verificar a integridade do sistema timpanossicular, formado pelo tímpano e os ossículos da orelha média. No PEATE a avaliação ocorre pela medição das respostas elétricas que ocorrem no tronco encefálico, quando um som é apresentado na orelha e percorre o sistema auditivo.

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Adaptação de próteses auditivas

A deficiência auditiva foi considerada como uma doença severamente incapacitante por muitos séculos. Atualmente, porém, em quase todos os casos de perda auditiva, há como melhorar substancialmente a qualidade de vida do indivíduo, seja por meio de tratamento clínico, cirúrgico, uso de próteses auditivas ou implantes cocleares Os AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual) passaram por um grande avanço tecnológico nos últimos anos, permitindo que a grande maioria dos indivíduos com perda auditiva se beneficiem com o uso da amplificação. O AASI auxilia na audibilidade para os sons principalmente nas situações de silêncio, porém, em ambientes ruidosos os desafios auditivos permanecem, havendo necessidade de tecnologias adicionais para otimizar a capacidade de comunicação desses indivíduos. A utilização do aparelho pode trazer uma série de benefícios para os usuários, desde que suas características sejam adequadamente selecionadas e ajustadas por um fonoaudiólogo, como interações sociais mais amplas, acessibilidade na comunicação e integração/inclusão em distintos espaços sociais.

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Direitos da pessoa com deficiência auditiva no Brasil

Imagem: ricardosilvahora19 · BY · Openverse

A pessoa que possui deficiência auditiva possui direitos garantidos pela lei. Para ser destinatária desses direitos, é necessário o enquadramento nos critérios estabelecidos no Decreto n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004 que garante direitos ao deficiente auditivo com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. É importante observar que, atualmente, tramita pela Câmara dos Deputados um projeto de lei n. 23/2016 que possui como premissa que a deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Reforçamos que esse projeto de lei está tramitando, e ainda não está em vigor, portanto os deficientes auditivos unilaterais ainda não estão contemplados pela lei.

Lei do Passe Livre

A LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, garante às pessoas portadoras de deficiência o direito a passagem gratuita no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que atenda aos critérios estabelecidos na Portaria GM nº 261, de 03/12/2012, publicada em 04/12/2012.

Desconto de 50% em eventos culturais e esportivos

A pessoa com deficiência auditiva possui direito à desconto de 50% em eventos artísticos, de entretenimento, esportivos e culturais, inclusive com acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento, garantia prevista pela Lei 12.933/2013.

Aposentadoria especial

De acordo com a Lei Complementar 142/2013 os deficientes auditivos possuem direito à aposentadoria especial, o que significa que podem se aposentar mais cedo dependendo do grau de perda auditiva. Para alcançar tal direito, é necessário passar por perícia no INSS com o objetivo de averiguar qual a gravidade da perda.

LIBRAS

Por meio da Lei 10.436/2002 ao deficiente auditivo é garantido o atendimento e o tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva em instituições públicas, empresas concessionárias, universidades e instituições de ensino.

Ensino

O governo federal por meio do Decreto 6.094/2007 institui a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação para a colaboração entre Estados e Municípios com o objetivo de capacitar professores e outros profissionais na inclusão do deficiente auditivo, de forma a melhorar a qualidade da educação básica. Ainda com o mesmo objetivo, a Lei 11.096/2005 instituiu o Programa Universidade para Todos - PROUNI que estabelece aos deficientes auditivos prioridade para bolsas de estudo em cursos de graduação em instituições privadas

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