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Homossexualidade em Portugal

A história da homossexualidade em Portugal é um relato complexo que abrange séculos de evolução social, cultural e legal. Desde tempos antigos até os dias atuais, as experiências e percepções em relação à homossexualidade foram moldadas por uma interação complexa de normas religiosas, valores culturais e políticas públicas. Ao examinar as mudanças e continuidades ao longo do tempo, podemos entender melhor as lutas e conquistas que moldaram a história da homossexualidade neste país.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 21/07/2026
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Primórdios

O período romano

Os romanos trouxeram, juntamente com os outros elementos da sua cultura, a sua moralidade sexual. Na sexualidade romana era factor determinante o estatuto individual: aos cidadãos romanos era moralmente permitido, indiferentemente, penetrar jovens escravos, eunucos, prostitutos ou escravas, concubinas e prostitutas; pelo contrário, não era aceitável que um cidadão romano de respeito praticasse sexo com outro cidadão, nem deixasse que qualquer outro homem, qualquer que fosse a sua idade ou estatuto, o penetrasse. A distinção entre o homossexual activo (que podia ter sexo com mulheres e com homens) e o passivo era marcada, sendo o último visto como servil e efeminado, indigno da cidadania romana, cujos membros masculinos deveriam ser viris. Esta moralidade foi utilizada, por exemplo, contra Júlio César, cujos supostos devaneios de juventude com Nicomedes IV, o rei da Bitínia, mais velho e seu superior, corriam pelas bocas de toda Roma, e ao qual César respondeu seduzindo as mulheres dos seus adversários: "César, o homem de todas as mulheres, a mulher de todos os homens".

O período árabe

A civilização do Alandalus foi muito tolerante no que respeita à sexualidade, à excepção dos períodos almorávida e almóada, ao contrário dos reinos cristãos seus vizinhos a Norte. Paradoxalmente, o Corão proíbe a homossexualidade, chegando mesmo a puni-la com a morte. No entanto, as sociedades muçulmanas da época, tanto na Península Ibérica como no restante mundo muçulmano, não seguiam esta regra. No Risala fi-l-Fiqh, um compêndio de direito islâmico elaborado por Ibne Abi Zaíde, um alfaqui da escola maliquita, é indicado que o homem que consentir dormir com um varão de maior idade, provocaria a lapidação dos dois. Importantes governantes, como Abderramão III, Aláqueme II, Hixame II e Almutâmide, tiveram rapazes como amantes. Chegou-se ao extremo de, para assegurar descendência para o reino, disfarçar uma rapariga como rapaz para seduzir Aláqueme II. Estes costumes também se estendiam à nobreza e às classes mais altas da sociedade.

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A Igreja Católica

As Descobertas

As viagens marítimas de longos meses e a reduzida presença de mulheres a bordo, foram factor determinante para aumentar a frequência de ocorrência de casos de homossexualidade a bordo das naus das Descobertas, apesar da forte repressão. O aumento da homossexualidade em ambientes fechados é um fenómeno conhecido, que se relaciona com o isolamento em relação a membros do sexo oposto, e está presente também, por exemplo, nas prisões. A punição para os casos de homossexualidade que eram descobertos ou denunciados podia passar pelo desembarque no primeiro porto onde o navio aportasse, chegando mesmo nos casos mais extremos à execução do "pecador".

A Santa Inquisição

De 1536 a 1821 a Santa Inquisição, ou o Tribunal do Santo Ofício em Portugal reprimiu a sodomia, "o abominável acto nefando" ou o "nefando pecado". A sodomia era equiparada pela Inquisição aos piores crimes, como a heresia, sendo que o parceiro passivo, na relação, era particularmente penalizado, o que é consistente com um certo "machismo" que também prevalecia nessa altura. Já os actos sexuais entre mulheres eram considerados menos graves, tendo sido mesmo descriminalizados em meados do século XVII. No total, mais de 4000 pessoas foram denunciadas, cerca de 500 presas e 30 queimadas, sendo que várias centenas foram condenadas a desfilar publicamente em autos de fé e a seguir torturadas ou exiladas. Os arquivos da Inquisição de Lisboa sobreviveram em grande quantidade e podem hoje ser consultados na Torre do Tombo, pelo que existe bastante informação sobre as práticas homossexuais da época, a forma como eram vistas pela sociedade, e julgadas e condenadas pela Inquisição. Muitas das vítimas de perseguição por sodomia da Inquisição eram homens pobres, muitas vezes jovens, que recorriam a todo o tipo de esquemas, incluindo a prostituição masculina, para sobreviver. Outros parecem ter praticado actos homossexuais apenas conjunturalmente: sendo a virgindade das mulheres solteiras fortemente defendida, os homens jovens recorriam a sexo com outros homens enquanto solteiros, deixando a práctica após o casamento. Há referências a lugares, como a Ribeira das Naus, onde homens se encontravam com outros homens, e há ainda menção a um espectáculo de diversão pública, que seria hoje chamada de show de travestis, a dança dos fanchonos. Como escreveu Isabel Drumond Braga: "A sua (dos fanchonos) identificação era auxiliada pela maneira extravagante como se apresentavam, o uso exagerado da cor, os elementos femininos nas vestes, as maquilhagens, o recurso à depilação e o uso de cabelos longos com madeixas e franjas."

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O século XIX

A homossexualidade foi legalizada pela primeira vez pelo Código Penal de 1852, mas foi recriminalizada na revisão de 1886, através dos novos artigos 70.º e 71.º. Essa criminalização perduraria no Código Penal até 1982. António Egas Moniz, nas suas obras A Vida Sexual e Pathologia, considerou a homossexualidade como uma doença mental e uma perversão, "tão digna de ser tratada como qualquer outra." Ficou a homossexualidade então conhecida em Portugal como uma doença mental, coisa que só mudaria com a adesão de Portugal na Comunidade Económica Europeia em 1986.

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A República

Liderada por Pedro Theotónio Pereira, a Liga de Acção dos Estudantes de Lisboa, movimento católico criado em 1923, faz com que o Governador Civil de Lisboa manda apreender o livro de poesia Canções, de António Botto, Decadência, de Judite Teixeira e Sodoma Divinizada, de Raul Leal, autores que escreviam textos literários de carácter muito claramente homossexual, e que tinham gerado grande polémica na conservadora sociedade lisboeta da época. Também Manuel Teixeira Gomes, o sétimo Presidente da República Portuguesa, se demitiria em 1925, ao que disse para se dedicar à literatura, mas na realidade no meio de acusações de ser autor de obras homoeróticas.[carece de fontes?]

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A repressão no Estado Novo

Com a chegada do Estado Novo, assistir-se-ia a um regresso aos valores morais da religião cristã (o primeiro dos três pilares da doutrina do regime que era resumida na frase "Deus, Pátria e Família"), com a sexualidade a ser vista publicamente apenas como meio para a procriação entre um homem e uma mulher. Havia todo um outro mundo em torno da sexualidade, nomeadamente em certos locais públicos fechados, assim como a prostituição era tolerada mesmo depois da sua proibição pela lei em 1962, porém não se podia comentar esses assuntos. Pela reforma de 1954 do Código Penal, os artigos 70º e 71º passaram a prever várias "medidas de segurança" para "os que se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza", o que se entendia serem os homossexuais. Essas "medidas de segurança" iam do internamento em manicómio criminal, casa de trabalho ou colónia agrícola até à interdição de exercício de uma profissão, passando por outras modalidades de privação ou limitação da liberdade individual (Decreto-Lei nº 39.688, de 5 de Junho de 1954). O crime da "prática de vícios contra a natureza" só desapareceu do Código Penal português em 1982.

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A Revolução dos Cravos

Com a revolução de 25 de Abril de 1974, criaram-se as condições base fundamentais para as mudanças de mentalidade social, política e legislativa, que conduziriam à descriminalização e aceitação da homossexualidade em Portugal. No entanto a mudança seria muito lenta pois os partidos de esquerda, os que teoricamente estariam mais sensíveis em relação às questões de igualdade e direitos cívicos, tinham as suas atenções e esforços centrados na "luta das mulheres e dos jovens". Logo a seguir à revolução surgem alguns movimentos activistas homo e bissexuais, como o MHAR, Movimento Homossexual de Acção Revolucionária, de que António Serzedelo foi fundador, que em Maio de 1974 lança o seu Manifesto pelas Liberdades Sexuais, prontamente esmagado pelo General Galvão de Melo que afirmou na TV que o 25 de Abril não se havia feito para os homossexuais, bissexuais e prostitutas reivindicarem, ou o CHOR, Colectivo de Homossexuais Revolucionários, de 1980 e os Encontros "Ser (homo)sexual", organizados pelo CNC em 1982. Foram organizações efémeras e de impacto reduzido.

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Actualidade

Sociedade

Actualmente a sociedade portuguesa está cada vez mais informada e menos discriminativa em relação à homossexualidade, embora existam ainda algumas diferenças entre a província e os principais meios urbanos, e se mantenha a discriminação em relação à bissexualidade. Em Lisboa, Porto e nas cidades turísticas do litoral do Algarve já existe uma população homo e bissexual com alguma visibilidade e dinamismo; para além disso, nos locais atrás citados existem diversos bares, discotecas e eventos dedicados à população homo e bissexual. A evolução da sociedade portuguesa também tem sido acompanhada por algumas alterações legislativas. O reconhecimento de União de Facto entre casais homossexuais passou a ser possível a partir de 2001.

Legislação

A Constituição de 1975, revisão de 2004, declara no seu artigo 13º que Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. No Código Penal de 1982 passou a ser criminalizada apenas a homossexualidade com adolescentes, no seu artigo 207º, que punia com pena de prisão até 3 anos aquele que, sendo maior, desencaminhasse menor de 16 anos do mesmo sexo para a prática de acto contrário ao pudor, consigo ou com outrem do mesmo sexo. Numa revisão subsequente do Código Penal apenas é mencionada a homossexualidade no crime de Actos homossexuais com adolescentes no seu artigo 175º, que estipulava que "Quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que eles sejam por este praticados com outrem, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena até 240 dias."

Movimentos LGBT

Os movimentos de activistas em defesa dos direitos dos homo e bissexuais em Portugal são hoje mais dinâmicos e intervenientes na Sociedade. Muito existe ainda por fazer, sendo estes alguns dos pontos de trabalho a ter em conta em acções futuras:

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Fontes consultadas

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