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Dação em pagamento

No direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 07/07/2026
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Requisitos

Para que a dação seja eficaz, é necessário que:

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Exemplos

Datio rem pro pecuni: o devedor não possui dinheiro suficiente para quitar sua dívida, então entrega ao credor a sua moto, de valor equivalente ao débito, substituindo o objeto da obrigação; Datio rem pro re: o vendedor (devedor) entrega ao comprador (credor), após este já ter efetuado o pagamento, um produto semelhante ao que lhe havia prometido, visto que o produto original estava em falta no estoque. Neste caso, entretanto torna-se conveniente ao credor receber coisa diversa do que ficar sem o produto ou recebê-lo com atraso. Por exemplo, o comprador A compra de B 500 unidades do tênis X, porém como este está em falta, o devedor oferece o tênis N, este que aceito pelo devedor, mesmo sendo objeto diferente do originário da obrigação, irá a extinguir. Em todas as hipóteses de dação, como nos exemplos expostos acima, ela só será executada mediante o consentimento do credor.

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Evicção da coisa dada em pagamento

Se o devedor oferece coisa que não lhe pertence, a lei determina o restabelecimento da antiga obrigação, tornando sem efeito a quitação. Se o credor for evicto (perda da propriedade em virtude de sentença judicial ou ato administrativo de apreensão) da coisa recebida, a obrigação primitiva será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros de boa fé (art. 359 do CC). O devedor responde por eventual vício redibitório (defeito oculto) da coisa entregue.

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Fontes consultadas

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