Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira foi um tributo brasileiro. Sua esfera de aplicação foi federal e foi aplicada de 1997 a 2007. Sua última taxa foi de 0,38%.
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de julho de 1993, durante o governo de Itamar Franco, cujo ministro da Fazenda era Fernando Henrique Cardoso. O IPMF vigorou de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994, durante a implementação do Plano Unidade Valor de Referência (U.V.R.). Tinha uma alíquota de 0,25% que incidia sobre os débitos lançados nas contas mantidas pelas instituições financeiras e transações gerais da economia. Inicialmente, pretendia-se que viesse a substituir o Imposto de Renda, uma vez que é um instrumento que atinge as chamadas "Grandes Fortunas Constitucionais". Mostrou-se mais eficaz que o Imposto de Renda, pois gerava muito mais recursos. Em 1996, já no exercício de Fernando Henrique Cardoso como presidente, foi instituída a CPMF, que passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, com base na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição provisória foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pelo IOF até seu restabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38%. Em 17 de junho de 2000 foi reduzida para 0,30% e em 19 de março de 2001 novamente elevada para 0,38%. A proposta de prorrogação da contribuição foi rejeitada pelo senado em dezembro de 2007.
Nova tentativa de recriação
No dia 28 de maio de 2008, o bloco governista fechou uma proposta de recriar o tributo sob o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS), através do substitutivo feito pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei Complementar nº 306/2008, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). Diferentemente da CPMF, que era cobrada indistintamente, seria isento da cobrança da CSS quem receber um salário de até R$ 3.038,00. A alíquota seria de 0,1% sobre o movimento financeiro e começaria a ser cobrada a partir de janeiro de 2009. Em 11 de junho de 2008, a Câmara dos Deputados aprovou a PLC por 259 votos a favor, diante de 159 votos contra e de 2 abstenções, de modo que a proposta foi aprovada com apenas 2 votos a mais que o necessário (257). O projeto será encaminhado ao Senado para ser analisado por 3 comissões e submetido para votação.
Proposta de retorno em 2011
Depois que Dilma Rousseff (PT) foi eleita para presidente em 31 de outubro de 2010, o então presidente Lula (PT) defendeu no dia 3 de novembro, a volta do tributo a partir de 2011, primeiro ano do novo mandato presidencial. No dia 4 de novembro, todos os governadores do PSB, que apoiaram Lula e a eleição de Dilma, defenderam a volta do tributo, fosse a CPMF ou com o nome de CSS (Contribuição Social para a Saúde), inclusive recebendo apoio do governador reeleito de Minas Gerais, Antonio Anastasia, do opositor PSDB. Lula e Dilma haviam manifestado interesse, em 2010, de recriar o imposto para 2011, por conta da diminuição da bancada da oposição no Senado e Câmara. O pedido repercutiu no Senado, onde o presidente José Sarney admitiu que o Congresso possa recriar o imposto, manifestando-se em favor dessa decisão.
Proposta de retorno em 2015
Durante o segundo mandato de Dilma Rousseff, a CPMF foi apresentada novamente pelo governo como a melhor forma de recuperar a economia, que se encontrava abalada pela crise econômica de 2014. A FIESP reagiu, iniciando uma campanha de nome Não Vou Pagar o Pato, contra a volta do imposto e também contra o aumento de impostos em geral. Posteriormente, a FIESP passou a usar o pato como símbolo da campanha pelo processo de impeachment da presidente.
Possibilidade de retorno em 2020
O Governo do presidente Jair Bolsonaro, através do ministro da Economia Paulo Guedes, tentou ressuscitar a CPMF visando a tributação das transações financeiras realizadas de forma eletrônica. Atingindo assim pagamentos efetuados via aplicativos, transações bancárias financeiras, dentre outros, as alíquotas estudadas começam em 0,2% e podem ir até 0,4% de cada pagamento efetuado. O presidente teria dado aval para a criação da nova CPMF. Uma das alegações do ministro da Economia seria a utilização da CPMF para reduzir outros impostos. Não obstante, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), manifestou-se contrário à proposta. O Governo planejava integrar o imposto na proposta da reforma da previdência, intitulando-o como "Imposto sobre Transações Financeiras" (ITF), para afastar a "má fama" existente da CPMF.
Tributos como a CPMF e a IPMF são conhecidos como Impostos de Transações Financeiras (ITF) e existem em basicamente dois tipos: impostos sobre transações nos mercados de câmbio, conhecidos como impostos de Tobin, e sobre transações em mercados de títulos. O primeiro ITF foi instituído na Inglaterra em 1936, elaborado em reação à Grande Depressão. Esse imposto, defendido pelo economista J.M. Keynes, visava a desincentivar a especulação das bolsas de valores. A ideia era de apresentar um custo monetário contra a rápida compra e venda de ações nas bolsas de valores. O imposto de Tobin segue o mesmo princípio e visa a desincentivar a especulação a curto prazo no câmbio. ITFs foram implementados em vários países desde 1936, entre eles Argentina, Estados Unidos, Reino Unido, Suécia, Brasil, Colômbia, Peru e Venezuela. A maioria dos ITFs tinha caráter temporário, com alíquota entre 0,10% e 0,25% do valor da transação.
Base de cálculo
Qualquer operação que represente circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Ex: o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial, o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, etc. Uma simples transferência da conta corrente para conta da poupança (até no mesmo banco) implica um custo de 0,38 % do valor transferido, embora historicamente os bancos tenham arcado com essa alíquota, de forma a incentivar a continuidade do investimento em caderneta de poupança. O resgate da poupança era isento de CPMF, uma vez que o saque na conta-corrente já seria tributado.
Período de pagamento
Inicialmente, o pagamento ou a retenção e o recolhimento da contribuição eram efetuados no mínimo uma vez por semana. A partir de março de 2006 a CPMF passou a ser cobrada somente três vezes por mês. O valor da CPMF acumulada era calculado a cada dez dias e cobrado dois dias depois.


